TRT1 - 0101546-88.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ ALBERTO MEDEIROS PESSET sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
02/05/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO MEDEIROS PESSET
-
15/04/2025 20:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ ALBERTO MEDEIROS PESSET
-
03/04/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b629a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vista à parte ré dos embargos de declaração opostos em #id:a0b2280.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
-
13/03/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c43d29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Julgo extinto o processo sem resolução do mérito,nos termos do artigo 485, IV, CPC c/c artigo 769, da CLT, na forma da fundamentação que integra este decisum.
Custas pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça ora deferido.
Intimem-se as partes.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO MEDEIROS PESSET -
06/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO MEDEIROS PESSET
-
06/03/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/03/2025 16:13
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/03/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
24/02/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bc079 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Trata-se de Ação Civil ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, nos autos 0100192-52.2020.5.01.0012 , requerendo a anulação dos atos de corte da rubrica do adicional e risco (previsto no art. 14 da lei nº 4.860/65) com o restabelecimento do pagamento do adicional de risco nos contracheques dos empregados.
A Sentença, Id d55cfeb , julgou procedentes os pedidos de pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas, a contar da data efetiva do corte do adicional de risco até o efetivo restabelecimento e repercussões sobre o salário base, ATS, horas extras, RSR, adicional noturno, 13º salários, férias com gratificação de férias no valor correspondente a 50% (na forma do acordo coletivo vigente), FGTS e INSS.
Não restou claro cumprimento da obrigação de restabelecimento do pagamento do adicional de risco nos contracheques dos empregados, essencial para que a apuração de diferenças devidas não se perpetue indefinidamente.
Intimem-se as partes para informarem, em cinco dias, se houve o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que a homologação dependerá do seu cumprimento.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO MEDEIROS PESSET
-
13/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/02/2025 12:25
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/02/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/01/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/01/2025 14:22
Iniciada a liquidação
-
27/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100247-35.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria da Silva Cunha Estevez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 11:38
Processo nº 0000753-04.2011.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco das Chagas Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2011 00:00
Processo nº 0227000-70.1990.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Jansen Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/1990 00:00
Processo nº 0100503-38.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 16:19
Processo nº 0100193-20.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 12:04