TRT1 - 0100154-19.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 19:00
Registrada a inclusão de dados de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2025 18:34
Determinada a inclusão de dados de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/09/2025 15:22
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:03
Em cooperação judiciária
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/09/2025
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA em 29/08/2025
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13/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:20
Em cooperação judiciária
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08/08/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA
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05/08/2025 17:49
Homologada a liquidação
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04/08/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/08/2025
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23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/07/2025
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 11:18
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 16:39
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 16:39
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA em 22/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07e75c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se sem resolução do mérito o pleito formulado no item "13" do rol de pedidos e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: aviso prévio indenizado residual de 09 dias, saldo de salário de 01 dia, adicional de insalubridade no valor de R$ 18,22, décimo terceiro salário proporcional de 2024, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, além da indenização de 40%, na forma do extrato de id. 5958248. multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ , pela ré, calculadas sobre R$, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
07/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA
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07/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA
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07/05/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/05/2025 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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07/05/2025 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/05/2025
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30/04/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 03:09
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/04/2025 03:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA
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02/04/2025 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 14:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100154-19.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68cfcb proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 02/04/2025, às 14:10 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA -
11/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO MUNIZ SILVA
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11/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/02/2025 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 14:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/02/2025 21:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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