TRT1 - 0100971-17.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e4e9c proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade do depósito de #id:cba5311 para a conta bancária informada em #id:c878a55. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral e aos honorários advocatícios deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
O valor das custas deverá ser pago em guia própria e comprovado nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação. 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1419e9f proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intimem-se: 1.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:2bae786 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 1.2. o réu INTERATIVA FACILITIES LTDA, (devedor principal) para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 8.434,83 #id:61a54dc), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 3.
No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 3.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 3.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 4.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito. 5.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 6.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 7.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA -
10/02/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 06/02/2025
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INTERATIVA FACILITIES LTDA em 12/12/2024
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05/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/11/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/11/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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26/11/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) JADE MARCELLY LINS
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12/11/2024 10:30
Conhecido o recurso de JADE MARCELLY LINS - CPF: *39.***.*57-80 e provido
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18/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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16/10/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 09:56
Retirado de pauta o processo
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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27/08/2024 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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