TRT1 - 0100139-38.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/04/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/04/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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07/04/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/04/2025 12:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/04/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/04/2025 16:00
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO NOVO AMERICAS LTDA
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31/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS CARINO
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31/03/2025 14:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/03/2025 14:38
Iniciada a execução
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31/03/2025 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/04/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 12:40
Juntada a petição de Acordo
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28/03/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100139-38.2025.5.01.0031 : DANIEL ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS CARINO : AUTO POSTO NOVO AMERICAS LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS CARINO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 14/04/2025 12:30 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS CARINO -
20/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO NOVO AMERICAS LTDA
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20/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS CARINO
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20/02/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS CARINO em 19/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS CARINO
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06/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/02/2025 19:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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