TRT1 - 0100179-51.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:47
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 12:06
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/09/2024 14:09 do movimento Homologada a desistência do recurso de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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25/03/2025 12:06
Homologada a desistência do recurso de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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25/03/2025 12:06
Excluído de 17/09/2024 14:09 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2eef17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA -
20/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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20/02/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/02/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/02/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 50,07)
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20/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.001,66)
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14/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/02/2025 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 14:09
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/06/2024 14:27 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 14:09
Excluído de 06/06/2024 14:27 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA sem efeito suspensivo
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02/07/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/06/2024
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28/06/2024 16:33
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO RIOSAÚDE)
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA em 18/06/2024
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12/06/2024 11:03
Iniciada a execução
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07/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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06/06/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/06/2024
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01/06/2024 20:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA em 27/05/2024
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18/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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17/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/05/2024 17:55
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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08/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/05/2024
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07/05/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA em 30/04/2024
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30/04/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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19/04/2024 16:12
Homologada a liquidação
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19/04/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/04/2024
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04/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA em 03/04/2024
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23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/03/2024
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21/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/03/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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19/03/2024 21:42
Proferida decisão
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19/03/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/03/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Impugnação de Cálculos RioSaúde)
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12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 11/03/2024
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12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA em 11/03/2024
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02/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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01/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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01/03/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE CRISTINA DOS SANTOS DE SANTANA VIEIRA
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01/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/03/2024 07:10
Iniciada a liquidação
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29/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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