TRT1 - 0152700-98.2009.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0152700-98.2009.5.01.0031 : PAULO SERGIO BARBOSA DOS SANTOS : ALBERTO WILSON PIGOSSI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO BARBOSA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do sentença de Id e983f93 , abaixo transcrito(a): SENTENÇA A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO BARBOSA DOS SANTOS -
25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY CLEAN LTDA - ME
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25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ SENRA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO BOTELHO VILLELA
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25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WILSON PIGOSSI
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25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
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25/03/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2025 15:20
Desarquivados os autos
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25/03/2025 15:19
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 16:41
Expedido(a) alvará a(o) QUALITY CLEAN LTDA - ME
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11/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 05:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY CLEAN LTDA - ME em 10/03/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dfc41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Considerando a PORTARIA 349 SCR/2023 que trata da destinação do numerário sobejantes de autos arquivados, verificada a existência de saldo remanescente nos autos, determino a liberação do saldo do depósito judicial de ID f1d1ab5 à Ré.
Intime-se a Ré para apresentar dados bancários em 5 dias Informados, expeça-se Alvará à Ré.
Expedido, retornem ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY CLEAN LTDA - ME -
21/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY CLEAN LTDA - ME
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21/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/02/2025 09:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2009
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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