TRT1 - 0101403-24.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 15:48
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELIAS DE SOUZA SILVA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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27/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE SOUZA SILVA
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27/02/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/02/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIAS DE SOUZA SILVA
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27/02/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS DE SOUZA SILVA
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27/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIAS DE SOUZA SILVA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faecdcd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em melhor análise da questão, após os fundamentos expostos pela reclamada no Id 648db07, verifico que possui razão quanto ao prazo de guarda da documentação pertinente ao contrato de trabalho.
No que diz respeito ao TRCT e aviso prévio, a obrigação da empresa é de guardar os documentos pelo prazo prescricional de 5 anos (art. 11 da CLT).
Quanto aos demais documentos requeridos, Por força da redação anterior da NR 09 (Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994), o PPRA deve ser guardado por 20 anos para comprovação da vida laboral do trabalhador.
Inclusive, cabe guardar essa documentação, pois essa também se presta para fazer um acompanhamento da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa.
O mesmo ocorre com relação ao PCMSO e PCA (NR 7), e quanto ao LTCAT Portaria MTE 25/94, item 9.3.8.2, todos com o mesmo prazo de 20 anos.
Os PPPs foram apresentados.
O reclamante fora dispensado em 06.01.1984, motivo pelo qual correta a apresentação pela empresa apenas do PPP, sendo que cabe esclarecer que obrigatoriedade desse documento só passou a existir em 1991 com a entrada em vigor da Lei 9.528/97, a qual inseriu o art. 58 e seus parágrafos na Lei 8.213/91.
Nesse sentido o art. 58, §4º da Lei 8.213 /91 impõe que “A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.” Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para extinção do feito com julgamento do mérito ante o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido motivo pelo qual não há a incidência de multa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE SOUZA SILVA -
17/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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17/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE SOUZA SILVA
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17/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIAS DE SOUZA SILVA em 06/02/2025
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18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELIAS DE SOUZA SILVA em 17/12/2024
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17/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE SOUZA SILVA
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16/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/12/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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04/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DE SOUZA SILVA
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04/12/2024 08:49
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de ELIAS DE SOUZA SILVA
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04/12/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/12/2024 08:22
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 07:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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