TRT1 - 0101333-74.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/04/2025 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b89b5 proferido nos autos.
Vistos.
Aos agravados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
04/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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04/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/03/2025
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24/03/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137c6e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
MÁRCIA REGINA DE SOUZA VALÉRIO DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista em que contende com SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS, opôs IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, conforme razões de ID 075f1f6.
Manifestação contrária ID a205e0b A impugnação à sentença de liquidação se encontra tempestiva. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE: DOS CÁLCULOS: Diante da promoção de ID bdddb4e, equivocou-se a Contadoria quanto à data do ajuizamento da ação principal, sendo em 11/02/2019 e quanto às parcelas deferidas no julgado, ID 1664ef1, ID ae783e0 e ID 4c82aaf.
Quanto aos pedidos referentes ao autor da presente ação, foram deferidos a indenização referente a conversão da reintegração do empregado em R$ 8.000,00 para cada ano de labor para empresa ou pelo período igual ou maior que 6 meses, àquele empregados demitido em Dezembro de 2017 e o dano moral individual no valor de R$ 20.000,00, arbitrado em 06/10/2019.
JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 58.
LEI 14.905/2024 QUE ALTEROU O ART. 406 DO CC/02.
Devida a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei, inclusive sobre os valores de FGTS com 40% (OJ 302 SDI-I TST), observando-se o teor da decisão exarada nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5.867 e 6.021, sob a relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Assim, diante da interpretação conforme a Constituição atribuída aos artigos 879 e 899 da CLT, os juros e atualização monetária deverão observar os mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, adotando-se a incidência do IPCA-E, com aplicação dos juros equivalentes à TRD, conforme art. 39, §1°, da Lei 8177/91, que permanece em vigor,na fase pré-judicial, até o ajuizamento da ação (exclusive), e a taxa SELIC, como índice conglobante, a partir do ajuizamento (inclusive), em observância ao art. 406 do Código Civil, até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, conforme decidido pela SDI-1 do TST (RR 713-03.2010.5.04.0029), deve ser adotado o IPCA como índice de correção monetária, sendo os juros correspondentes ao resultado da subtração do IPCA da Selic, tudo nos termos do art. 406 e seus parágrafos do Código Civil (já com a alteração), observando-se os parâmetros que seguem: - incidência dos correspondentes índices fixados sobre os valores da condenação, a cada parcela, desde a data do inadimplemento de cada verba até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que eventualmente venha a ser realizado o depósito da condenação. - termo inicial fixado no dia do vencimento da obrigação pactuada, nos termos do art. 397 do CC, considerando-se como data de vencimento, em relação aos salários, a incidência do índice do mês subsequente ao da prestação de serviços a partir do dia 1, conforme Súmula 381 do C.
TST. - nas parcelas vincendas, ou seja, aquelas que porventura tenham sua exigibilidade superveniente à propositura da ação, o índice será calculado a partir de seu vencimento. - aplicação da Súmula 04 deste Regional. - taxa SELIC acumulada mensalmente de forma simples, e não capitalizada, diante da vedação do anatocismo (Súmula 121 do STF). - observância da Súmula n. 439 do TST nos casos de indenizações por danos morais, com atualização monetária a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FASE DE EXECUÇÃO: A lei 13.467/17 limita a previsão de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento na fase de execução.
Rejeito.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, interpostos pelo exequente, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência. À contadoria para retificação dos cálculos, observando quanto à atualização o entendimento acima.
Após, voltem conclusos.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS -
14/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
14/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS
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14/03/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS
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13/03/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/03/2025 14:45
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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13/03/2025 10:37
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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13/03/2025 10:37
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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27/02/2025 12:01
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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18/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/02/2025 21:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/02/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be48b6 proferido nos autos.
Vistos. Ante a garantia do juízo de Id 9591f1c, int. as partes para ciência, nos termos do artigo 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
11/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
11/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS
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11/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS em 03/02/2025
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30/01/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 12:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS em 12/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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02/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS
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02/12/2024 17:20
Homologada a liquidação
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02/12/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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29/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS
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29/11/2024 10:52
Proferida decisão
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12/11/2024 12:58
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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12/11/2024 12:57
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
-
12/11/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/10/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2024 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 09/04/2024
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10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/04/2024
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23/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
21/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
21/03/2024 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/03/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/03/2024
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07/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/03/2024
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29/02/2024 10:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
23/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA DE SOUZA VALERIO DOS SANTOS
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23/02/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/02/2024 16:23
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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05/02/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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22/01/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:19
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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11/01/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/01/2024 10:18
Iniciada a liquidação
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19/12/2023 13:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/12/2023 02:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/12/2023 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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