TRT1 - 0100492-58.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045facc proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5193d proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que procedi a exclusão da 2ª ré, do pólo passivo da presente ação.
LUIS C O LEITE Assessor DESPACHO 1) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 2) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 3) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 4) Caso o resultado da diligência do item "3" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 5) Decorrido o prazo do item "4" in albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA SILVA MOTTA -
25/11/2024 04:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/11/2024 10:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2024 15:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA DA SILVA MOTTA em 13/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA MOTTA
-
30/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/08/2024 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/08/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
12/08/2024 15:20
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
09/05/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 11:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA DA SILVA MOTTA em 17/04/2024
-
15/04/2024 09:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/04/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA MOTTA
-
03/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
02/04/2024 14:42
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e provido em parte
-
13/03/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
12/03/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/01/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101329-83.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 20:52
Processo nº 0269600-97.2001.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Pereira Rodrigues Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2001 00:00
Processo nº 0100182-85.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eugenio Augusto Beca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 13:41
Processo nº 0100368-69.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 15:14
Processo nº 0100368-69.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 21:50