TRT1 - 0100093-28.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
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07/08/2025 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 21:05
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO BARROS
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO BARROS
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO ARAUJO BARROS em 04/06/2025
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03/06/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO BARROS
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08/05/2025 09:42
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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08/05/2025 09:42
Conhecido o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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08/05/2025 09:42
Conhecido o recurso de DIEGO ARAUJO BARROS - CPF: *52.***.*81-48 e não provido
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29/04/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 15:39
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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13/03/2025 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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25/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc4576 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: DIEGO ARAUJO BARROS, ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: DIEGO ARAUJO BARROS, ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos ordinários das reclamadas ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos autos da ação que lhe é movida por DIEGO ARAÚJO BARROS, interposto contra a sentença proferida pela M.M.
Juíza do Trabalho ALESSANDRA JAPPONE ROCHA, da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou procedente em parte o pedido.
A primeira ré apresenta o presente recurso sem o recolhimento do depósito recursal, tendo em vista que se encontra em recuperação judicial.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a isenção do depósito recursal, haja vista que os únicos documentos que poderiam comprovar que a ré ainda se encontra em recuperação judicial são datados de períodos maiores que 180 dias, prazo do stay period.
Por meio da pesquisa no site https://bancofalencia.tst.jus.br/, digitando o CNPJ da recorrente não temos a informação de que permanece em recuperação judicial.
Ressalto que apesar do nome no site, a consulta engloba também empresas em recuperação judicial, como pode ser observado pesquisando no endereço virtual supra.
Quanto à segunda ré, apresentou recurso ordinário sem comprovar o pagamento de custas e depósito recursal, uma vez que juntou apenas os boletos gerados e não pagos.
Assim, deve a primeira ré comprovar o recolhimento do depósito recursal ou comprovante atual que ainda está em recuperação judicial, e a segunda ré deverá juntar o comprovante de pagamento de custas e depósito recursal, como pressuposto para o conhecimento dos recursos ordinários interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Isto posto, intime-se a primeira ré para que comprove o recolhimento do depósito recursal ou comprovante atual que ainda está em recuperação judicial e a segunda ré para que junte comprovante de pagamento de custas e depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista nos arts. 932, parágrafo único e 1.007, § 2º, todos do CPC.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 12:22
Proferida decisão
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10/02/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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28/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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