TRT1 - 0101383-51.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 13:25
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecdb46 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pelo(a) Réu (Id af95878), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 19ecc8e.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DE CASTRO -
17/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DE CASTRO
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17/03/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/03/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DE CASTRO em 14/03/2025
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06/03/2025 15:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19ecc8e proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Denego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, por ausência de recolhimento de custas e depósito recursal, conforme sentença de ID 96e1a1a.
Intimem-se as parte, sendo o autor para indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DE CASTRO -
24/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DE CASTRO
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24/02/2025 12:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2025
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/02/2025
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DE CASTRO em 10/02/2025
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10/02/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DE CASTRO
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27/01/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 153,82
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27/01/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO RIBEIRO DE CASTRO
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27/01/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO RIBEIRO DE CASTRO
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23/01/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/01/2025 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 09:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DE CASTRO
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03/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/12/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 09:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:29
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/12/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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26/11/2024 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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