TRT1 - 0101226-61.2016.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VALE DO CANAA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUINALDO SCHULZ em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACU TRANSPORTES SERVICE-LOG LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVERALDO FERREIRA MINHOZ em 26/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VALE DO CANAA LTDA
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09/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GUINALDO SCHULZ
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09/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ACU TRANSPORTES SERVICE-LOG LTDA - EPP
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09/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO FERREIRA MINHOZ
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30/04/2025 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVERALDO FERREIRA MINHOZ - CPF: *72.***.*17-49
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31/03/2025 11:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Sala 4 em mesa 22-04-2025 ()
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26/03/2025 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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21/03/2025 07:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO VALE DO CANAA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUINALDO SCHULZ em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ACU TRANSPORTES SERVICE-LOG LTDA - EPP em 13/03/2025
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09/03/2025 23:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101226-61.2016.5.01.0284 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: EVERALDO FERREIRA MINHOZ AGRAVADO: ACU TRANSPORTES SERVICE-LOG LTDA - EPP, GUINALDO SCHULZ, VIACAO VALE DO CANAA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Viviann Brito Mattos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão dos agravantes Guinaldo Schulz e Viação Vale do Canaã Ltda do polo passivo, declarando nulos todos os atos decisórios de execução praticados em face deles, inclusive, com levantamento dos eventuais valores ainda bloqueados, determinando que, no retorno dos autos, caso a isso não se oponha o exequente, seja instaurado o IDPJ em relação à reclamada Açu Transportes Service-Log Ltda, citando-se sócios e ex-sócios, pessoalmente, para produzirem as respectivas defesas, julgando-se, a final, como entender de direito o juízo de 1º grau, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.id 250bdfc RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO FERREIRA MINHOZ -
21/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VALE DO CANAA LTDA
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21/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GUINALDO SCHULZ
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21/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ACU TRANSPORTES SERVICE-LOG LTDA - EPP
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21/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO FERREIRA MINHOZ
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17/02/2025 15:13
Conhecido o recurso de VIACAO VALE DO CANAA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e provido
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17/02/2025 15:13
Conhecido o recurso de GUINALDO SCHULZ - CPF: *20.***.*90-80 e provido
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 07:41
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 07-02-2025 ()
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16/12/2024 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/11/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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