TRT1 - 0100120-44.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 13:03
Transitado em julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 805,47
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20/03/2025 11:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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20/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CANDIDO GONCALVES
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20/03/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO GONCALVES em 13/03/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b575f3c proferido nos autos.
Diante da nova procuração nos autos, dê ciência aos antigos procuradores, bem como ciência do alegado pela parte autora no id #id:3f89677.
Prazo de 5 dias.
Parte autora foi condenada em custas pelo arquivamento no id #Id ed3ace1 - Ata da Audiência.
Intimado o autor Id 1eac3a1 manteve-se silente.
A ata de arquivamento tem valor de sentença, esta transitada em julgado, sem interposição de recurso.
Diante da apresentação dos extratos e do valor da execução, defiro o desbloqueio.
Considerando o disposto no art. 57 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço deste E.TRT 1ª Região, c/c a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, que determina a não inscrição como dívida ativa da União dos débitos para com a Fazenda Nacional no caso de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) por devedor,(art 1º, inciso I), deixo de executar as custas, salientando que o Autor deverá comprovar seu recolhimento para a propositura de nova ação, na forma do § 2º do art 486 do CPC/2015. Registre-se a dispensa do recolhimento das custas. Intime-se.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CANDIDO GONCALVES -
19/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO GONCALVES
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19/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/02/2025 07:26
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/02/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO GONCALVES em 03/02/2025
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO GONCALVES
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17/12/2024 14:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO GONCALVES
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21/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) 3L CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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06/03/2024 13:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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