TRT1 - 0100183-19.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) ERICA JESUS DA SILVA
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17/07/2025 14:30
Expedido(a) alvará a(o) ERICA JESUS DA SILVA
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07/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 09:42
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICA JESUS DA SILVA
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24/06/2025 16:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 15:47
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/06/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 18:24
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 20/03/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100183-19.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: ERICA JESUS DA SILVA RECLAMADO: INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): ERICA JESUS DA SILVA, Fica V.
Sa. notificado(a) para tomar ciência da decisão #id:30e8611 e para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 25/06/2025 10:20. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020515341048500000219936531?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA JESUS DA SILVA -
13/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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13/02/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) ERICA JESUS DA SILVA
-
13/02/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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13/02/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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07/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICA JESUS DA SILVA
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07/02/2025 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICA JESUS DA SILVA
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07/02/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2025 11:34
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/02/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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