TRT1 - 0100571-53.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MENENDES D OLIVEIRA
-
09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER PEREIRA SANT ANA
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09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de INGRID MENENDES D OLIVEIRA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JENIFER PEREIRA SANT ANA em 01/09/2025
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MENENDES D OLIVEIRA
-
21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER PEREIRA SANT ANA
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21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de INGRID MENENDES D OLIVEIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de JENIFER PEREIRA SANT ANA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MENENDES D OLIVEIRA
-
11/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER PEREIRA SANT ANA
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11/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/06/2025 15:56
Iniciada a liquidação
-
09/06/2025 15:56
Transitado em julgado em 29/04/2025
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3c8e8fb) para Manifestação
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10/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER PEREIRA SANT ANA
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10/04/2025 14:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID MENENDES D OLIVEIRA
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09/04/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INGRID MENENDES D OLIVEIRA em 08/04/2025
-
18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JENIFER PEREIRA SANT ANA em 17/03/2025
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10/03/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MENENDES D OLIVEIRA
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a566b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INGRID MENENDES D’OLIVEIRA (reclamada) opõe Embargos de Declaração à Sentença de ID e2ce86c, na forma da medida apresentada no ID 5b46549.
Verifico que os embargos apresentados não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão - art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
Todavia, sendo a nulidade de citação matéria de ordem pública, passo a analisar.
A reclamada argui nulidade de citação, sob o argumento de que não consta dos autos comprovação de entrega válida da citação.
Pois bem.
Na forma do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho, a citação, no processo do trabalho, se dá por via postal, não havendo exigência de citação pessoal, bastando que ela seja entregue no endereço do réu para que se tenha por válido o ato, nos termos do entendimento contido na Súmula 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Este E.
Regional instituiu, em 3.9.2018, por meio do Ato Conjunto nº 03/2018, firmado pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal, a adoção do Sistema e-Carta Registrada, para o encaminhamento das citações (notificações iniciais).
Por meio do sistema adotado, os Correios imprimem, envelopam, registram, bem como realizam a entrega e o rastreamento da movimentação do documento, da saída à entrega, disponibilizado o acesso ao acompanhamento pelo Tribunal e, mais recentemente, pelas partes.
O réu alegou ausência de comprovação de regular citação, mas não apontou nenhuma falha no sistema.
Ressalto que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT presta serviço público essencial, gozando, inclusive, das prerrogativas da Fazenda Pública.
As declarações dos Correios, portanto, possuem fé pública, presumindo-se a veracidade das informações por ele prestadas.
Analisando os autos, verifico que a citação postal foi expedida para o endereço correto.
A notificação ID. 8c99ff7, cujo resultado positivo de entrega foi certificado no ID. 9cf8a7d, foi postada para o mesmo endereço de cumprimento do mandado de intimação ID. 2034c69.
Assim, comprovada a realização da postagem, bem como da sua entrega à destinatária, é da reclamada o ônus de provar que a notificação se deu de forma inadequada, do qual não se desvencilhou.
Portanto, válida a citação realizada.
POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER PEREIRA SANT ANA -
24/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER PEREIRA SANT ANA
-
24/02/2025 18:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INGRID MENENDES D OLIVEIRA
-
21/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JENIFER PEREIRA SANT ANA em 13/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de INGRID MENENDES D OLIVEIRA em 06/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
03/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER PEREIRA SANT ANA
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03/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/01/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/12/2024 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) INGRID MENENDES D OLIVEIRA
-
27/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INGRID MENENDES D OLIVEIRA em 25/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JENIFER PEREIRA SANT ANA em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MENENDES D OLIVEIRA
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21/10/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER PEREIRA SANT ANA
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21/10/2024 07:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/10/2024 07:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JENIFER PEREIRA SANT ANA
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01/10/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/10/2024 14:49
Audiência una realizada (01/10/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de INGRID MENENDES D OLIVEIRA em 26/06/2024
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20/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JENIFER PEREIRA SANT ANA em 10/06/2024
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23/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MENENDES D OLIVEIRA
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21/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER PEREIRA SANT ANA
-
21/05/2024 14:07
Audiência una designada (01/10/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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