TRT1 - 0100669-38.2021.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 23:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 10:02
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 16/07/2025
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16/07/2025 19:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de ESAL EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
30/06/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/06/2025 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de ESAL EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
26/02/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 08:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 25/02/2025
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24/02/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100669-38.2021.5.01.0401 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA, MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA, EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: ESAL EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA DESTINATÁRIO(S): ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (22a4cc3): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pelos autores (ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA, MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA, EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando parcialmente procedentes os pedidos: (i) fixar o marco prescricional da lide em 01/03/2016; (ii) afastar a contradita de amizade íntima da testemunha Talita da Fonseca Vaz de Medeiros; (iii) reconhecer a prática de pagamento de salários sem a devida escrituração, no valor mensal de R$15.198,94 (quinze mil, cento e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), com a integração dos valores percebidos e reflexos em férias acrescidas de 1/3, horas extras e seus reflexos, gratificações natalinas, FGTS mais 40%, e demais verbas rescisórias, e retificação da CTPS para constar o referido valor; (iv) condenar o réu ao pagamento da multa prevista no §8°, do art. 477 da CLT.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$6.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$300.000,00, pelo réu. " Após o trânsito em julgado, oficie-se à Receita Federal, dando-lhe notícia do pagamento de salários sem a devida escrituração, para as providências cabíveis., RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA -
11/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
11/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
11/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
11/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
05/02/2025 17:30
Conhecido o recurso de EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*40-70 e provido em parte
-
05/02/2025 17:30
Conhecido o recurso de MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*12-96 e provido em parte
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05/02/2025 17:30
Conhecido o recurso de ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*97-87 e provido em parte
-
25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/01/2025 09:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 Sessão Presencial 05 02 2025 ()
-
13/11/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/11/2024 09:43
Retirado de pauta o processo
-
26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
17/10/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/09/2024 23:11
Distribuído por sorteio
-
07/02/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESAL EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA em 05/02/2024
-
24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
23/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
23/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
23/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE PAES LEME MOREIRA DA SILVA
-
13/12/2023 22:44
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:42
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 Sessão Presencial 13 12 2023 ()
-
29/08/2023 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
29/08/2023 08:21
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2023 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:10
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:00 SV CJC ()
-
30/06/2023 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/06/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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