TRT1 - 0101246-76.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:28
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 626,70
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31/03/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO DA SILVA
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31/03/2025 11:53
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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31/03/2025 11:53
Audiência una realizada (31/03/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/03/2025 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA em 11/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101246-76.2024.5.01.0056 : ALEX SANDRO DA SILVA : BRUNO ALEXANDRE DA SILVA DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 31/03/2025 09:10, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA -
21/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ALEXANDRE DA SILVA
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALEXANDRE DA SILVA
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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21/02/2025 14:02
Audiência una designada (31/03/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/02/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f4ed6 proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando a diligência negativa por Oficial de Justiça, desconsidero o recebimento por carta.
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, indefiro por ora o requerimento de citação do Réu por edital (art. 852-B, inciso II, da CLT.
Diga o Autor se pretende a conversão do rito, para o ordinário, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA -
10/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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06/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/02/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ALEXANDRE DA SILVA
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28/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA em 06/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALEXANDRE DA SILVA
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21/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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18/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/10/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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