TRT1 - 0100741-78.2018.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO FAGUNDES DE ALMEIDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS em 02/07/2025
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23/06/2025 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 19/05/2025
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15/05/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 12:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RICARDO AUGUSTO FAGUNDES DE ALMEIDA
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14/05/2025 12:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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14/05/2025 12:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
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13/05/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 07:34
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER JORGE COSTA DA SILVA
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1f267 proferida nos autos. DECISÃO Verifique o recebimento das intimações expedidas em 20.02.2025 com exceção de ANDRÉ BARBIERI PERPÉTUO e BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA por já terem apresentado manifestações nos autos.
Proceda a exclusão de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA conforme já determinado no Id cbecf68.
Proceda a secretaria a juntada do quadro societário de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, com a sua inclusão no incidente.
O autor requer a antecipação da tutela com imediata ativação do Sisbajud em face do suscitado JOÃO DUARTE pelas razões expostas no Id 840da34 requerendo a ativação do Sisbajud e indisponibilidade de bens do sócio WAGNER JORGE COSTA DA SILVA.
O autor alega respectivamente o periculum in mora e o fumus bonus iuris através da alegação de simulação em benefício próprio e alheio e quanto ao conhecimento do conhecimento do estado de recuperação do Grupo Personal e a prática de simulação na alteração contratual envolvendo o sócio WAGNER JORGE COSTA DA SILVA.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Contudo, é necessária prudência em relação ao deferimento da medida, analisando-se o cenário inicial da instalação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Analisando os fatos alegados inicialmente pelo autor, não verifico nos autos elementos suficientes para concessão da tutela, sendo necessário o contraditório a fim de evitar a penhora de terceiros que ainda não tiveram a oportunidade de manifestação nos autos.
Nesses termos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o autor.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
08/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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08/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
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08/05/2025 08:32
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de WESLLENN DA SILVA COSTA
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07/05/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/05/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
26/03/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO FAGUNDES DE ALMEIDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RM SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REINOLDO DE MELLO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DUARTE em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRABSEC - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 24/03/2025
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24/03/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 11:36
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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17/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO FAGUNDES DE ALMEIDA
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBIERI PERPETUO
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REINOLDO DE MELLO
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DUARTE
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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20/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GRABSEC - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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12/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 19/12/2024
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17/12/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbecf68 proferido nos autos.
SENTENÇA - PJe O Acórdão de id. 907720b determinou que fosse processado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de id. f7c7e76.
Petição autoral incidental de id. 9297c46 com novos requerimentos.
O exequente instaura incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerendo a responsabilidade solidária das empresas RDJ,BAIL BRASIL, RM SERVIÇOS, RUBI, LAD CAPITAL,GRABSEC E GRABSERV, Reinoldo de Mello, Wagner Martins, Rita de Cássia, Luis Carlos Martins, Vivian Martins, João Carlos Duarte, André Barbieri Perpétuo, Ricardo Augusto Fagundes Almeida, Salomão Levelson Szafir, Douglas Delamar, Luiz Felipe de Moraes Terra Favieri, André Luis de Souza Fernandez.
Torno sem efeito o comando de id. 23042ca uma vez que exequente faz pedido diverso de responsabilização, conforme especificado acima.
Destaco ainda, que ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA deve ser excluído da lide em razão de renúncia autoral - id. 84c785a.
Impugnação de Luís Carlos Martins - id. 9791ecb.
A intimação de Vivian retornou negativa - id. b145937.
As demais partes do incidente não foram notificadas.
Assim, venha o autor com todos endereços, CNPJ's e CPF's das partes que pretendem sejam intimadas a se manifestar acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
Destaco que deverá ser juntado aos autos o quadro societário de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, com a sua inclusão no incidente.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA -
10/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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10/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
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10/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/12/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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22/09/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 16/09/2024
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21/08/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER JORGE COSTA DA SILVA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 14/08/2024
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14/08/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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18/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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18/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER JORGE COSTA DA SILVA
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18/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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18/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 03/07/2024
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26/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23042ca proferido nos autos.
DESPACHO1.
Com relação ao requerimento de grupo econômico ID 9297c46, conforme recente decisão do STF, foi determinada a suspensão das execuções trabalhistas que versem sobre grupo econômico (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MINAS GERAIS):"Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário." grifo nossoPortanto, aguarde-se o julgamento definitivo. 2.
Em paralelo, em cumprimento ao acórdão ID 95e6daa, foi instaurado o IDPJ em face da empresa ré PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com intimação e manifestação ID 9791ecb, dos sócios QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. e LUIS CARLOS MARTINS.
Registro, neste ato, a procuração ID d9d9214 na autuação dos autos eletrônicos. 3.
No entanto, diante da Jucerja ID cb1b860, determino a instauração também em face dos demais sócios/representantes e ex-sócios: ARTHUR EDMINUNDO ALVES COSTA, LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA, MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA, VIVIAN MARTINS BENEDETTO, e WAGNER JORGE COSTA DA SILVA. 4.
Efetue a Secretaria a consulta aos endereços atualizados dos suscitados acima descritos (JUCERJA/INFOJUD). 5.
Após, intimem-se para que se manifestem acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC.
Prazo de 15 dias. 6.
Caso retornem negativas as notificações postais, renove-se por mandado e, por medida de economia processual, por EDITAL. 7.
Vindo manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para manifestações. 8.
Por fim, voltem conclusos. MACAE/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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24/06/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
24/06/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 17/04/2024
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03/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/03/2024
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17/01/2024 18:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 07/12/2023
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 07/12/2023
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14/11/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WESLLENN DA SILVA COSTA
-
20/10/2023 08:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
20/10/2023 08:18
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 17:32
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
17/10/2023 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/10/2023 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2023 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2023 21:28
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/03/2023 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WESLLENN DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
-
18/03/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/03/2023
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03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/03/2023
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01/03/2023 14:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 01:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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13/02/2023 01:20
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
13/02/2023 01:20
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
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13/02/2023 01:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/02/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 09/02/2023
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02/02/2023 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
16/01/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
16/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/11/2022
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05/10/2022 15:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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06/08/2022 04:36
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
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02/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/07/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/07/2022 08:30
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
05/07/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (intimação PGF)
-
04/07/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
09/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
09/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
09/06/2022 11:21
Expedido(a) ofício a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
11/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 10/03/2022
-
26/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
24/02/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
24/02/2022 17:51
Proferida decisão
-
24/02/2022 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/02/2022 17:14
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 10/02/2022
-
19/01/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito a ordem)
-
05/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
05/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
05/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
17/12/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
17/12/2021 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
17/12/2021 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/12/2021 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/12/2021 13:10
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
16/12/2021 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
26/11/2021 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2021 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 01/02/2021
-
22/01/2021 21:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/12/2020 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 21:46
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/12/2020 21:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
04/12/2020 21:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA sem efeito suspensivo
-
04/12/2020 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
04/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 03/12/2020
-
27/11/2020 14:22
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição)
-
12/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
10/11/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
10/11/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/11/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
10/11/2020 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
10/11/2020 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 09/11/2020
-
03/11/2020 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
03/11/2020 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões (ED)
-
30/10/2020 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/10/2020 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
22/10/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
22/10/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
22/10/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
22/10/2020 18:52
Proferida decisão
-
22/10/2020 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/10/2020 10:22
Encerrada a conclusão
-
08/10/2020 16:52
Juntada a petição de Manifestação (EXTEMPORANEIDADE)
-
07/10/2020 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 06/10/2020
-
06/10/2020 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Réplica)
-
16/09/2020 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
11/09/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
10/09/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
31/08/2020 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões (COM DOCUMENTO NOVO)
-
29/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
27/08/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
18/08/2020 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação e Contestação)
-
18/08/2020 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação e Contestação)
-
18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 17/08/2020
-
20/07/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AEAC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
20/07/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
17/07/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/06/2020 15:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (idpj)
-
19/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 18/06/2020
-
09/06/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
08/06/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
05/06/2020 17:12
Expedido(a) ofício a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
04/06/2020 12:04
Iniciada a execução
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 03/06/2020
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 07:18
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
17/03/2020 07:18
Expedido(a) intimação a(o) WESLLENN DA SILVA COSTA
-
17/03/2020 07:17
Homologada a liquidação
-
17/03/2020 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/03/2020
-
14/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 07/02/2020
-
07/02/2020 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
26/01/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 19:50
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/01/2020 19:50
Iniciada a liquidação
-
23/01/2020 19:50
Transitado em julgado em 21/01/2020
-
23/01/2020 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/09/2019 19:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2019 16:37
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/08/2019
-
25/08/2019 16:36
Decorrido o prazo de WESLLENN DA SILVA COSTA em 15/08/2019
-
25/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLLENN DA SILVA COSTA - CPF: *32.***.*46-31 sem efeito suspensivo
-
21/08/2019 21:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLLENN DA SILVA COSTA - CPF: *32.***.*46-31 sem efeito suspensivo
-
20/08/2019 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
24/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 21:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (R.O.)
-
22/07/2019 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3000.93
-
22/07/2019 17:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLLENN DA SILVA COSTA
-
22/07/2019 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WESLLENN DA SILVA COSTA
-
22/07/2019 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
15/07/2019 21:54
Audiência una realizada (15/07/2019 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2019 20:02
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA e DOCUMENTOS)
-
12/07/2019 14:49
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
04/12/2018 17:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/11/2018 10:05
Audiência una redesignada (15/07/2019 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/06/2018 19:21
Audiência una designada (12/12/2018 14:55 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/06/2018 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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