TRT1 - 0101031-40.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/04/2025
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15/04/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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03/04/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2025
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21/03/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA em 17/03/2025
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11/03/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64669cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta a preliminar arguida e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelos réus no importe de R$ 210,56 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.528,17 nos moldes do art. 789 da CLT.
Dispensado o recolhimento pelo segundo réu.
Deverá ser incluída a multa de R$ 1.500,00 aplicada conforme decisão ID. fa05a56.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA -
24/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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24/02/2025 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,56
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24/02/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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24/02/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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17/02/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/01/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/12/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 14:10
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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10/10/2024 14:10
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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08/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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07/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/10/2024
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01/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/09/2024
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30/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/09/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/09/2024
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA em 13/09/2024
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/09/2024
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06/09/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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04/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/08/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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27/08/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/08/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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23/08/2024 12:25
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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22/08/2024 12:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA
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20/08/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2024 09:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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