TRT1 - 0100652-34.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
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11/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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11/09/2025 18:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 18:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CRUZ em 10/09/2025
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10/09/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 10:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
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27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
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27/08/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
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27/08/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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17/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
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17/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CRUZ em 15/08/2025
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12/08/2025 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/08/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
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31/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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31/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
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31/07/2025 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
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31/07/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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21/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
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21/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
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09/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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09/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
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09/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7018a9 proferido nos autos.
Petição de ID 008664b: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que informe ao Juízo se concorda com o requerimento da primeira reclamada de remessa do processo ao CEJUSC-EXEC (CAEPS) para tentativa de mediação em fase de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CRUZ -
23/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
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23/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4df84d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir.
O C.
TST, no julgamento do RR-247-93.2021.5.09.0672, fixou-se a seguinte tese vinculante sobre o Tema 133: "EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS.
A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário".
Concedo mais 48 horas à 2ª reclamada para comprovar o depósito judicial, sob pena de ativação do SISBAJUD.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA -
21/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
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21/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cf357 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line.
Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo negativa nos presentes autos, e que não será mais deferido requerimento nesse sentido.
Diante da execução frustrada em face da 1a ré, redireciono em face da 2a ré, cabendo a mesma observar o que dita a súmula 12 do E.
TRT no sentido de que frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
A execução prosseguirá em face das rés condenadas subsidiariamente.
Intimem-se as rés: JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA e SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para que procedam ao pagamento do valor homologado de R$ 59.008,11, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA -
14/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
-
14/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CRUZ em 06/03/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8885a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO EX POSITIS, e atento ao mais que dos autos consta e Princípios de Direito recomendam, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pelo embargado, na forma do art. 789-A, V, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado.
A fim de se evitar nulidade processual e dar maior efetividade à execução, determino a sustação do SISBAJUD, devolvendo-se à ré, os valores bloqueados quando da ativação do convênio.
Intimem-se as partes, devendo a 1ª ré vir com o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, sob pena de penhora.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CRUZ -
16/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
-
16/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
-
16/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
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16/02/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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16/02/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/02/2025 13:09
Iniciada a execução
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14/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a60cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CRUZ -
13/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
13/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/02/2025 12:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CRUZ em 10/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
30/01/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
-
12/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
-
12/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
12/12/2024 12:25
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/12/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
14/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
-
13/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
-
07/11/2024 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
29/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/10/2024 10:37
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 10:36
Transitado em julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2024 13:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA em 23/05/2024
-
23/05/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
-
09/05/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
09/05/2024 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
-
09/05/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CRUZ em 07/05/2024
-
27/04/2024 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/04/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
-
20/04/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
-
20/04/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
20/04/2024 07:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
-
19/04/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/04/2024 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
11/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CRUZ em 10/04/2024
-
03/04/2024 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
01/04/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
-
25/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
-
25/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
25/03/2024 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
25/03/2024 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DA SILVA CRUZ
-
25/03/2024 12:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DA SILVA CRUZ
-
22/03/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/03/2024 23:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2024 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 17:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 13:10 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 10:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 10:15
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2023 19:14
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2023 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 23:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2023 08:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2023 08:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CRUZ em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2023 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 17:26
Expedido(a) mandado a(o) PIZZA ALEGRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
10/07/2023 17:26
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON E APARECIDA SORVETERIA LTDA
-
10/07/2023 17:26
Expedido(a) mandado a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
-
10/07/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CRUZ
-
10/07/2023 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 13:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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