TRT1 - 0100014-41.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:40
Suspenso o processo por convenção das partes
-
26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO MAKI TEMAKERIA LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA em 25/08/2025
-
16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
14/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
14/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/08/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
11/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 13:15
Suspenso o processo por convenção das partes
-
23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA em 22/07/2025
-
09/07/2025 11:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 368,79)
-
09/07/2025 11:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 916,69)
-
09/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
03/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
03/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO MAKI TEMAKERIA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA em 17/06/2025
-
12/06/2025 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.642,55)
-
09/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
06/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
06/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/06/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:16
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO MAKI TEMAKERIA LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2025
-
16/05/2025 18:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ce5e0be) para Impugnação
-
12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
10/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
10/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
10/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA
-
10/05/2025 07:40
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/04/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 22:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
28/02/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
24/02/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ebedf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA -
14/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA
-
14/02/2025 13:01
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/02/2025 14:07
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 14:07
Transitado em julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de RIO MAKI TEMAKERIA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
27/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
27/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA
-
27/01/2025 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
27/01/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA
-
29/11/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
12/11/2024 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/11/2024 15:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2024 13:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 07:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
21/04/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 19:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 13:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 14:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (17/04/2024 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 07:40
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
25/01/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
25/01/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CICERA ELIENE DE OLIVEIRA SILVA
-
23/01/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/04/2024 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/01/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100913-41.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 13:58
Processo nº 0100210-89.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Germana Miranda Barbosa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 14:59
Processo nº 0100674-40.2021.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 13:23
Processo nº 0101390-85.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Bernardino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 10:49
Processo nº 0100165-62.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Ribeiro Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 14:57