TRT1 - 0100296-23.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 15:48
Transitado em julgado em 18/03/2025
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17/03/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422386d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os Embargos de Terceiro, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, dispensadas.
Intime-se. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNELIESE SOUZA PORTUGAL -
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100296-23.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
26/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANNELIESE SOUZA PORTUGAL
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26/02/2025 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/02/2025 13:10
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/02/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/02/2025 11:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/02/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/02/2025 21:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 21:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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