TRT1 - 0011943-81.2014.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beb0cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Proceda-se ao lançamento do pagamento parcial no sistema PJe o valor pago de R$14.400,00. Intime-se a reclamada a manifestar-se acerca da petição da parte autora, em 5 dias, comprovando documentalmente os pagamentos efetuados, se for o caso, sob pena de execução da quantia devida de R$9.600,00 (parcelas vencidas e vincendas), já acrescida a multa prevista no Termo, na forma de praxe, nos moldes abaixo: 1 - O bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 2 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 5 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL INFANTIL DE BELFORD ROXO LTDA - MAURICIO CORDEIRO CASTRO -
23/11/2022 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCILENE RODRIGUES DA SILVA DO CARMO em 22/11/2022
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23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO CORDEIRO CASTRO em 22/11/2022
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09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
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09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
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09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE RODRIGUES DA SILVA DO CARMO
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08/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CORDEIRO CASTRO
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19/10/2022 13:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MAURICIO CORDEIRO CASTRO - CPF: *42.***.*93-34 / null
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27/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2022
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26/09/2022 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:37
Incluído em pauta o processo para 18/10/2022 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 18-10-2022 ()
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02/05/2022 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2022 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/05/2022 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2022 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/01/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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