TRT1 - 0100523-87.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILMAR SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2025
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29/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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28/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SILVA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/08/2025 20:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 20:00
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILMAR SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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04/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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03/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SILVA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 15:57
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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02/07/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR SILVA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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28/03/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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27/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SILVA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 18:06
Convertido o julgamento em diligência
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27/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GILMAR SILVA DE OLIVEIRA em 06/03/2025
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25/02/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100523-87.2024.5.01.0046 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: GILMAR SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para: A) RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes, com as devidas anotações na CTPS; B) DETERMINAR que a ré proceda as devidas anotações na CTPS do reclamante.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação; C) CONDENAR a reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado; décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS e multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT e indenização do seguro-desemprego; D) CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Em cumprimento ao entendimento fixado pelo E.
STF nas ADC´s 58 e 59, em consonância com o art. 883 da CLT e com a parte final da Súmula 439 do C.
TST, DETERMINAR que a indenização por danos morais seja atualizada a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC; E) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST), tudo nos termos e limites da fundamentação, a qual integra o dispositivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária, determina-se que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I).
A atualização dos créditos trabalhistas deve ser feita com observância da taxa SELIC apurada de forma composta.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a inversão do ônus da sucumbência.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.
Pela reclamada, falou o Dr.
José Paulo dos Santos Caires (OAB/SP 355984).
Id 0fb3136 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR SILVA DE OLIVEIRA -
14/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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14/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR SILVA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 14:50
Conhecido o recurso de GILMAR SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*51-80 e provido em parte
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20/01/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-02-2025 ()
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17/12/2024 15:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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08/10/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/09/2024 14:49
Determinada a requisição de informações
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02/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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