TRT1 - 0100800-45.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:47
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUELI DA CRUZ FERNANDES em 17/06/2025
-
09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 30/05/2025
-
21/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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20/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
20/05/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/05/2025 13:02
Iniciada a execução
-
06/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUELI DA CRUZ FERNANDES em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
22/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
22/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/03/2025 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 14:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUELI DA CRUZ FERNANDES em 26/03/2025
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26/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/03/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 434d078) para Manifestação
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25/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cee34 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 48e9bc3, no valor total de R$ 93.993,70, sendo R$ 84.660,78 líquidos ao reclamante, R$ 3.164,40 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 4.269,42 de honorários.
Custas no importe de R$ 1.843,01e R$ 56,09 de IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA CRUZ FERNANDES -
14/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
14/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
14/03/2025 15:28
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100800-45.2023.5.01.0012 RECLAMANTE: SUELI DA CRUZ FERNANDES RECLAMADO: CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP DESTINATÁRIO(S): SUELI DA CRUZ FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos da parte ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA CRUZ FERNANDES -
13/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
12/02/2025 18:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
28/01/2025 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
06/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
06/12/2024 13:48
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 13:48
Transitado em julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2024 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2024 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
04/04/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/04/2024 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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04/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 01/03/2024
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28/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUELI DA CRUZ FERNANDES em 27/02/2024
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16/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
10/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
09/02/2024 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
09/02/2024 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELI DA CRUZ FERNANDES
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04/12/2023 19:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/12/2023 16:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 14:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 01:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 03/10/2023
-
20/09/2023 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2023 09:39
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
-
01/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUELI DA CRUZ FERNANDES em 30/08/2023
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30/08/2023 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de SUELI DA CRUZ FERNANDES em 28/08/2023
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23/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
22/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
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22/08/2023 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 14:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA CRUZ FERNANDES
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18/08/2023 12:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELI DA CRUZ FERNANDES
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18/08/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/08/2023 09:55
Encerrada a conclusão
-
17/08/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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