TRT1 - 0100203-41.2018.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FRAZAO em 16/06/2025
-
03/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
02/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
02/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MACEDO FRAZAO
-
02/06/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/06/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
02/06/2025 18:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.374,26)
-
02/06/2025 18:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 305,18)
-
02/06/2025 18:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 191,27)
-
02/06/2025 18:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.693,41)
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FRAZAO em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FRAZAO em 07/05/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FRAZAO em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2d4c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO CIDADE S.A. - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. -
28/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
28/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
28/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MACEDO FRAZAO
-
28/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
24/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
24/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MACEDO FRAZAO
-
24/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
10/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
10/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MACEDO FRAZAO
-
10/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FRAZAO em 14/03/2025
-
11/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c94085 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os valores abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos. 1ª Reclamada - TELEVISÃO CIDADE S.A. - devedora principal LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.693,41CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 191,27HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.374,26IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 305,18 Total Devido pelo Reclamado: R$ 15.564,12 (Dep.
Recursal - SIF: R$ 15.142,97) Diferença devida pela Reclamada: R$ 421,15 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Convolo em penhora o depósito realizado pela 1ª Reclamada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 13 de fevereiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA MACEDO FRAZAO -
13/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
13/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
13/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MACEDO FRAZAO
-
13/02/2025 13:20
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FRAZAO em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
-
19/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO CIDADE S.A.
-
19/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MACEDO FRAZAO
-
19/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/11/2024 15:31
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 15:28
Transitado em julgado em 25/09/2024
-
08/11/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/10/2024 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2019 18:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2019 12:53
Encerrada a conclusão
-
23/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 22/04/2019 23:59:59
-
23/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 22/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões (1bandeirantescontrarrazoesaorecursoordinario_1.pdf)
-
14/04/2019 18:19
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
12/04/2019 12:25
Juntada a petição de Manifestação (requerendo)
-
05/04/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANA MACEDO FRAZAO - CPF: *24.***.*31-92 sem efeito suspensivo
-
01/04/2019 14:33
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/04/2019 14:33
Encerrada a conclusão
-
30/03/2019 02:27
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FRAZAO em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:27
Decorrido o prazo de TELEVISAO CIDADE S.A. em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:27
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 29/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 18:45
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/03/2019 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
19/03/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
18/03/2019 08:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA MACEDO FRAZAO
-
18/03/2019 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROSANA MACEDO FRAZAO
-
06/03/2019 22:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/01/2019 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (peticaohabilitacao01002034120185010242_3.pdf)
-
30/01/2019 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
05/12/2018 09:25
Encerrada a conclusão
-
03/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de ROSANA MACEDO FRAZAO em 02/10/2018 23:59:59
-
01/10/2018 09:19
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/09/2018 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
18/09/2018 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 13:43
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/09/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2018 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2018 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/08/2018 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2018 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2018 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2018 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/05/2018 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/08/2018 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/04/2018 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2018 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2018 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROSANA MACEDO FRAZAO - CPF: *24.***.*31-92
-
22/03/2018 13:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
21/03/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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