TRT1 - 0100681-02.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/03/2025
-
10/03/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO da Positiva Social e Reclamante (Estado))
-
28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abd1c6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo Autor - id.4263380 e réu - id.69b274d, sendo tempestivos, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das partes. 2 - Intimem-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA DA CRUZ SANTOS -
24/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
24/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA CRUZ SANTOS
-
24/02/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAYNA DA CRUZ SANTOS sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/02/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
11/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/02/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
-
26/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
25/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA CRUZ SANTOS
-
25/11/2024 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAYNA DA CRUZ SANTOS
-
22/11/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/11/2024
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18/11/2024 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/11/2024 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/11/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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03/11/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA CRUZ SANTOS
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03/11/2024 18:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/11/2024 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYNA DA CRUZ SANTOS
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03/11/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/10/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 22:29
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de THAYNA DA CRUZ SANTOS em 11/07/2024
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05/07/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996efaa proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Inclua-se o feito em pauta para AUDIÊNCIA Una por videoconferência no dia 17/10/2024 10:20.Link de Audiência: https://bit.ly/aud28vt ou ID: 870 483 1638 e Senha: vt28rjCite-se a reclamada por e-carta ou intime-se por DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo, para comparecimento à audiência designada e apresentação da contestação escrita e documentos, bem como para manifestar-se sobre o juízo 100% digital, podendo se opor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita (art. 7º, Ato Conjunto nº 15/2021).Dê-se ciência a parte reclamante da designação da audiência. O não comparecimento do(a) Reclamante à audiência importará no arquivamento da ação e, da Reclamada, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SE PROCESSA DE FORMA UNA, e das seguintes observações:1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a Reclamada, pessoa jurídica, devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.2) A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT.3) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico.4) As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.5) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de reclamada ou reclamante.6) A NOTIFICAÇÃO SERÁ DESTINADA SOMENTE AO PATRONO, DEVENDO ESTE DAR CIÊNCIA À RESPECTIVA PARTE. (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT).7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt28.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA CRUZ SANTOS
-
02/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/07/2024 10:50
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9218543 proferido nos autos.
Vistos. Verifico que o documento de identidade juntado sob Id:8c283de refere-se a pessoa diversa (Diogo Vinicius Campos da Silva) e não à reclamante THAYNA DA CRUZ SANTOS.
Concedo prazo de 5 dias para que seja juntado o documento correto. Após, designe-se audiência una para o feito e intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA CRUZ SANTOS
-
23/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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