TRT1 - 0100191-65.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:16
Iniciada a execução
-
03/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA em 02/09/2025
-
18/08/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
-
07/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO SILVA PEREIRA
-
07/08/2025 14:56
Homologada a liquidação
-
07/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA em 29/07/2025
-
16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
-
15/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/07/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA em 09/07/2025
-
26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO SILVA PEREIRA
-
25/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
-
18/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/06/2025 10:28
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/06/2025 10:27
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 10:27
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GTB BRASIL - PARTICIPACOES LTDA. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO SILVA PEREIRA em 16/06/2025
-
03/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GTB BRASIL - PARTICIPACOES LTDA.
-
02/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
-
02/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
-
02/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO SILVA PEREIRA
-
02/06/2025 11:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GTB BRASIL - PARTICIPACOES LTDA. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO SILVA PEREIRA em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GTB BRASIL - PARTICIPACOES LTDA.
-
15/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
-
15/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
-
15/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO SILVA PEREIRA
-
15/05/2025 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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15/05/2025 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PEDRO SILVA PEREIRA
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14/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/04/2025 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:29
Audiência inicial realizada (07/04/2025 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/04/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 09:22
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO SILVA PEREIRA em 11/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GTB BRASIL - PARTICIPACOES LTDA.
-
26/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
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26/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
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26/02/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) GTB BRASIL - PARTICIPACOES LTDA.
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26/02/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ESPLANADA DE BANGU POSTO DE GASOLINA LTDA - ME
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26/02/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PARADA DA PRACA LTDA
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26/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO SILVA PEREIRA
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26/02/2025 09:24
Audiência inicial designada (07/04/2025 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 09:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5641ed4 proferida nos autos.
Pretende a parte autora, como tutela de urgência (art. 300 do CPC) a determinação de anotação da data de término do contrato de trabalho, com projeção do aviso prévio, em sua CTPS física.
De acordo com o art. 300 do CPC é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a parte autora comprovou a existência do contrato e a extinção dele, por meio de sua CTPS digital, com anotação da projeção do Aviso Prévio (ID 46edcb6), não havendo qualquer elemento que permita que se verifique, em juízo de verossimilhança, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, razão pela qual indefiro o pediod de antecipação dos efeitos da tutela.
Indefiro. Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO SILVA PEREIRA -
24/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO SILVA PEREIRA
-
24/02/2025 13:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO PEDRO SILVA PEREIRA
-
24/02/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/02/2025 08:21
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 07:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
24/02/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/02/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 15:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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