TRT1 - 0101350-50.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:57
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL em 25/08/2025
-
16/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
14/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
06/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL em 05/08/2025
-
29/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
28/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/07/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
22/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
17/07/2025 14:24
Iniciada a execução
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL em 16/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
01/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
01/07/2025 11:37
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 27/06/2025
-
11/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
23/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
23/05/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
20/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
20/05/2025 10:40
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 10:40
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
05/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
05/05/2025 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
05/05/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
05/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
29/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/04/2025 01:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
23/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
23/04/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
23/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
23/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
23/04/2025 11:48
Convertido o julgamento em diligência
-
23/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
23/04/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
22/04/2025 08:57
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/04/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
10/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
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10/04/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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10/04/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
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10/04/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
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07/04/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
22/03/2025 11:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 15:19
Audiência una realizada (20/03/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/03/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/03/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 14/03/2025
-
26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL em 24/02/2025
-
21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 20/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32683e9 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
14/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
14/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
14/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101350-50.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL RECLAMADO: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 20/03/2025 09:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL -
13/02/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
-
13/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SANTOS PORTUGAL
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13/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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13/02/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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26/11/2024 11:32
Audiência una designada (20/03/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 11:32
Audiência una cancelada (20/03/2025 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 08:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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21/11/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/11/2024 16:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/11/2024 16:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 14:39
Audiência una designada (20/03/2025 14:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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