TRT1 - 0101805-19.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
15/09/2025 12:12
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
01/09/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/08/2025 16:25
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
18/08/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:42
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
30/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
30/07/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 13:27
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ba2e55b) para Manifestação
-
30/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:40
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
11/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
-
09/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
03/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
30/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
11/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 04/06/2025
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
26/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/05/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
26/05/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ddb160 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Pleiteia a primeira requerida a imediata liberação dos valores aos trabalhadores, mantendo-se o saldo remanescente sub judice.
Conforme estabelecido na sentença de id d273f09, embora tenha sido reconhecida a competência deste Juízo para a satisfação final do crédito, o qual possui natureza extraconcursal, foi ressaltada a necessidade de anuência do Juízo recuperacional no que tange à essencialidade do montante restrito.
Intimada a se manifestar, a administradora judicial, sob id ac08237, destacou que a competência para deliberar sobre a essencialidade de bens é exclusiva do D.
Juízo da Recuperação Judicial.
Ademais, esta foi a decisão no Conflito de Competência suscitado pela parte autora no C.
STJ: "DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência, com pedido de liminar, suscitado por SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - SINDITOB em face do d.
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP, Juízo condutor da recuperação das sociedades integrantes do GRUPO ATMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONTAX - LIQ CORP; ELFE - AXIA; METALFORT; SOLVIAN e SOLVIANTECH) e do d.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Diz a inicial que a suscitante está submetida a processo de recuperação judicial em trâmite perante o d.
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP e que o d.
Juízo do Trabalho declarou-se incompetente para promover execução trabalhista movida em face da devedora, porquanto, segundo julgou, o crédito cobrado possui natureza concursal, sendo, portanto, de competência do Juízo recuperacional a efetivação de sua satisfação.
Afirma a suscitante, de sua vez, que "todas as obrigações constituídas após 15 de junho de 2022, incluindo as verbas rescisórias dos empregados dispensados em 2024 (objetos da execução em evidência), são caracterizadas como extraconcursais e, portanto, não estão sujeitas às restrições do plano de recuperação judicial" (na fl. 12).
Defende, ainda que, lado outro, o d. "Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo já decidiu pela sua incompetência para decidir sobre as verbas de natureza extraconcursal" (na fl. 12).
Requer, em sede de liminar, a suspensão da decisão do Juízo suscitado e, no mérito, seja declarada a competência do d.
Juízo do trabalho. É o relatório.
Passo a decidir.
O conflito positivo de competência está parcialmente caracterizado.
Com efeito, como de sabença, o pedido de recuperação judicial das suscitantes foi deferido em 15/06/2022, com efeitos retroativos a 07/06//2022 enquanto os documentos juntados pelo suscitante demonstram que os diversos empregados por ele assistidos foram admitidos anteriormente ao pedido de recuperação, embora tenham sido demitidos recentemente.
Logo, os créditos trabalhistas vindicados possuem natureza jurídica mista: os fatos geradores que se refiram ao período anterior ao pedido recuperacional geraram créditos concursais enquanto a prestação de serviço posterior ao assinalado pedido fez nascer créditos extraconcursais.
Deveras, d acordo com a Lei 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49), bem como que a aprovação do plano de recuperação judicial implica novação automática de todas as antigas obrigações do devedor (art. 59) que, extintas, são substituídas por aquelas previstas no indigitado plano, sem prejuízo das garantias (REsp n. 1.655.705/SP), o que conduz à conclusão de que a submissão de um determinado crédito à Recuperação Judicial não depende de provimento judicial anterior ou contemporâneo ao pedido, bastando que se refira a obrigações contraídas anteriormente a ele.
Assim, esta Corte tem decidido, a despeito do momento em que a decisão condenatória ter sido proferida (AgInt no CC 152.900/SP), que o crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial é concursal e que, portanto, deve se submeter à forma de satisfação preconizada perante o Juízo universal; bem como que o crédito que se refere a obrigações contraídas posteriormente ao pedido de recuperação judicial é extraconcursal, sendo a competência para executá-los própria do Juízo que conformou o título judicial, no caso, o Juízo do Trabalho.
Destaque-se, todavia, que esta Corte considera que o controle dos atos de constrição patrimonial adotados na execução de tais créditos extra concursais e que incidam sobre bens essenciais, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, deve submeter-se ao crivo do Juízo recuperacional, embora esses créditos não se submetam às mesmas regras de satisfação dos créditos concursais.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Ainda que se atribua o caráter extraconcursal a crédito, incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa.
Precedentes. 2.
Iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo Recuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da recuperação, mesmo após transcorrido o prazo de 180 dias (art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005).
Precedentes.
Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 199.612/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.) Logo, tendo em vista os princípios informadores da recuperação judicial, em especial o da manutenção da atividade econômica, deve ser atribuído à expressão legal "efeitos da recuperação judicial" o sentido de que a satisfação dos mais variados créditos extraconcursais não é submetida ao plano de soerguimento, à maneira dos concursais (sujeitos a deságio, habilitação, concurso), mas que a fiscalização dos atos de alienação de bens dos quais depende o soerguimento empresarial (bens essenciais) insere-se na competência do respectivo Juízo recuperacional.
Assim, a maneira de satisfação do créditos reclamados nas instâncias originárias, somente no tocante à constrição de bens essenciais, deve ser buscado pelo uso do procedimento de cooperação judicial, segundo o que preconiza o art. 69, § 2º, IV, do CPC: "os atos concertados entre os juízos cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas".
Assim, deve o Juízo exequente praticar o ato de constrição e comunicar o fato ao Juízo recuperacional que terá a faculdade de exercer sobre ele juízo de oportunidade e conveniência.
Em conclusão, ambos os Juízos são competentes, cada um a seu turno.
Desse modo, os autos devem retornar ao d.
Juízo do Trabalho para que liquide, em separado, os créditos concursais, remetendo sua execução ao Juízo da Recuperação Judicial, e os créditos extraconcursais promovendo ele próprio sua satisfação final, tudo de forma proporcional aos referidos créditos, tendo em vistas os valores objeto de penhoras e depósitos.
Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência, nos moldes acima enunciados, determinando o retorno dos autos ao Juízo do Trabalho para as providências acima especificadas (parágrafo anterior).
Publique-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO" Relator (CC n. 209.799, Ministro Raul Araújo, DJEN de 16/12/2024) (destaquei) Por todo o exposto, não é o caso, por ora, de liberação dos valores constritos.
Com a chegada da anuência do MM.
Juízo da Recuperação Judicial, providencie a secretaria, com urgência, a expedição de alvarás.
Intimem-se. MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
29/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL em 27/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a1172 proferido nos autos. DESPACHO Petições IDs 25c8fee e eb344c1: Dê-se vistas ao Sindicato Autor e à 1ª ré, com prazo de 05 dias.
Esvaído o prazo, sem manifestações, considerar-se-á que a ordem foi integralmente cumprida, restando autorizada a exclusão da Petrobras da autuação, independentemente de novo despacho.
Havendo manifestações, voltem os autos conclusos. Petição ID c8ebbe3: Oficie-se o MM.
Juízo Universal e o Administrador Judicial, com urgência, dando ciência da sentença e do depósito judicial realizado pela Petrobras - com os códigos de acesso à inicial, às defesas, à decisão no Conflito de Competência, à sentença e ao comprovante do depósito judicial - para que, a título de cooperação judiciária, nos termos do já decidido pelo C.
STJ, informe se os bens arrestados são essenciais à preservação da empresa recuperanda e ao cumprimento do plano de recuperação judicial, rogando-se que a resposta seja realizada no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL -
25/02/2025 18:12
Expedido(a) ofício a(o) CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
-
25/02/2025 18:12
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE FALENCIAS E RECUPERACOES JUDICIAIS DA COMARCA DE SAO PAULO - FORO CENTRAL CIVEL
-
24/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
24/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
31/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
30/01/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
-
30/01/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Tutela Cautelar Antecedente (12134) / ) de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
30/01/2025 19:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
30/01/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
30/01/2025 06:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
28/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/01/2025 16:40
Convertido o julgamento em diligência
-
27/01/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
23/01/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/01/2025 19:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
19/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 02/12/2024
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/11/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
05/11/2024 15:35
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
05/11/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/11/2024 13:49
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/10/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
25/10/2024 17:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
25/10/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/10/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/10/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
-
15/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/10/2024 10:58
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 16:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/10/2024 15:22
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
14/10/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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