TRT1 - 0101235-43.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:05
Arquivados os autos definitivamente
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/01/2025
-
14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA RODRIGUES em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA RODRIGUES
-
27/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/11/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA RODRIGUES em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.112,00)
-
25/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA RODRIGUES
-
27/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/08/2024
-
12/08/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
09/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA RODRIGUES
-
09/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante de pagamento da execução)
-
16/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/07/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1173312 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id b8e9643 fixando o valor da condenação em R$ 3.207,96, sendo:Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS:"Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...)Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:...III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora;...V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material."Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
24/06/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA RODRIGUES
-
24/06/2024 23:06
Homologada a liquidação
-
19/06/2024 21:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/05/2024 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 20/05/2024
-
14/05/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos da autora)
-
10/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA RODRIGUES em 09/05/2024
-
02/05/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
01/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA RODRIGUES
-
26/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/04/2024 13:52
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/01/2024 16:16
Iniciada a liquidação
-
18/01/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100686-81.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 11:22
Processo nº 0100686-81.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 13:14
Processo nº 0101129-44.2016.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Macedo Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2019 10:36
Processo nº 0100689-76.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 14:34
Processo nº 0100088-81.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 15:57