TRT1 - 0100544-31.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS em 12/08/2025
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04/08/2025 12:52
Iniciada a execução
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18/07/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 01/07/2025
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10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
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09/06/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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07/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/06/2025 14:27
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 28/05/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 17:14
Expedido(a) edital a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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28/04/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLE RIBEIRO MENDONCA DA SILVA em 28/02/2025
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19/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f6fe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 19/6/2019, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELLE RIBEIRO MENDONCA DA SILVA em face de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP e de ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar as reclamadas, de forma solidária, à integração dos valores recebidos por fora, no valor de R$ 370,00 a partir de março de 2021, com consequente condenação ao pagamento: a) dos reflexos do valor recebido por fora (R$ 370,00 a partir de março de 2021) em aviso-prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, salários trezenos e FGTS, incluída a indenização de 40%, observados os limites do pedido; b) do saldo de salário remanescente dos meses de fevereiro (R$ 1.630,40) e de março de 2024 (R$ 711,70); salário do mês de abril de 2024 e saldo de salário de maio de 2024 (15 dias) c) do aviso-prévio indenizado; d) das férias 2022/2023 (de forma simples, pois usufruídas em janeiro de 2024, ou seja, dentro do período concessivo, conforme narrado na inicial, o que afasta a incidência da penalidade prevista no artigo 137 da CLT), bem como 2023/2024 de forma simples, e proporcionais de 2024, acrescidas do terço constitucional; e) dos salários trezenos proporcionais de 2024; f) do FGTS, incluída a indenização de 40%.
O cálculo do FGTS deverá ser realizado pela integralidade dos valores devidos, deduzidos os valores existentes na conta vinculada, conforme comprovantes de FGTS colacionados nos autos (ID 0ecd375), excepcionando-se o depósito diretamente na conta vinculada, tendo em vista ser público e notório que as reclamadas sequer quitaram as verbas rescisórias dos empregados com o encerramento das atividades. g) como horas extraordinárias, das excedentes à 8a diária ou 44a semanal, conforme jornada fixada (de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h45min, com uma hora de intervalo intrajornada), acrescidas do adicional legal de 50%, com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%. h) das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8o da CLT. i) de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º, III da CLT.
Para cálculo dos haveres rescisórios deverá ser considerado o salário de R$ 2.130,40, e para apuração das horas extraordinárias deverão ser observados o adicional legal de 50%, os dias efetivamente laborados (com exclusão dos dias de afastamentos), a evolução salarial, o divisor 220; as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023 e o entendimento firmado na Súmula 264 do C.
TST.
Transitado em julgado, expeça-se alvará para soerguimento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Incidem recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no valor de R$ 2.746,43, calculadas sobre R$ 137.321,62, valor da condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE RIBEIRO MENDONCA DA SILVA -
14/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
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14/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RIBEIRO MENDONCA DA SILVA
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14/02/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.746,43
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14/02/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLE RIBEIRO MENDONCA DA SILVA
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14/02/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLE RIBEIRO MENDONCA DA SILVA
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13/02/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/02/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/09/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
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16/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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16/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RIBEIRO MENDONCA DA SILVA
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16/08/2024 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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14/08/2024 16:32
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2024 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2024 08:41 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/07/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ASR REZENDE SERVICOS EDUCACIONAIS
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20/06/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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20/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE RIBEIRO MENDONCA DA SILVA
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20/06/2024 10:17
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 08:41 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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