TRT1 - 0101001-30.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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22/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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22/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE AZEVEDO
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22/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO ORIGINAL S/A sem efeito suspensivo
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22/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
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15/04/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/04/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE AZEVEDO
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31/03/2025 22:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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31/03/2025 22:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO ORIGINAL S/A
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17/03/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/03/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/03/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE AZEVEDO
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06/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/03/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfaab72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para declarar nulo o contrato firmado entre a Autora e a segunda Ré, declarar o vínculo de emprego entre a Autora e a primeira Ré e condena-la a fazer anotação na CTPS das datas de admissão em 16/03/2021, saída 12/11/2022, cargo de agente comercial, salário mensal a base de comissões no valor médio mensal de R$ 6.200,00, entregar das guias de Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90, e condenar as Rés, solidariamente, a pagarem, em 48 horas, os títulos acima mencionados.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que homologados os cálculos de liquidação a Reclamada deverá depositar o valor da execução, conforme abaixo especificado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, §1º do NCPC.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado, observando-se para o dano moral o índice único para correção e juros de mora é a taxa SELIC, que incide a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o Art. 883 da CLT.
As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda está de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13º salário, repouso semanal remunerado, diferença de comissão, horas extras), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, multa regulada no art. 477, da CLT, auxílio refeição, ajuda alimentação, 13º cesta alimentação, anuênio, indenização por danos morais, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 1.800,00 pelas Reclamadas, sobre R$ 90.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE AZEVEDO -
24/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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24/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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24/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE AZEVEDO
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24/02/2025 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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24/02/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DE AZEVEDO
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24/02/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DE AZEVEDO
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21/11/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/10/2024 19:09
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 09:39
Audiência de instrução designada (03/10/2024 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 17:53
Audiência de instrução realizada (16/07/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE AZEVEDO
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08/07/2024 15:07
Audiência de instrução designada (16/07/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 15:07
Audiência de instrução cancelada (18/07/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 15:09
Audiência de instrução designada (18/07/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 16:04
Audiência una realizada (25/10/2023 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 09:13
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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25/11/2022 12:14
Expedido(a) notificação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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25/11/2022 12:14
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE DE AZEVEDO
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18/11/2022 15:32
Audiência una designada (25/10/2023 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/11/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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