TRT1 - 0101289-06.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
19/03/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAELA NASCIMENTO DA CUNHA sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
18/03/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
11/03/2025 20:47
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 25/02/2025
-
17/02/2025 12:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0e51f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de ação de execução individual ajuizada por RAFAELA NASCIMENTO DA CUNHA em face de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA, postulando, em síntese, a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0000640.34.2010.5.01.0055.
Com a inicial foram apresentados cálculos pela exequente (ID 4049555).
A executada apresentou impugnação aos cálculos no ID 30bcc92, com arguições de ilegitimidade ativa e prescrição bienal, sucessivamente prescrição quinquenal.
No mérito, sustenta a inexistência do direito da autora e, pelo princípio da eventualidade, incorreção de cálculos.
Manifestação da autora no ID 046f452.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA A ré sustenta que a exequente não é titular do direito vindicado porque seu nome não consta do rol de substituídos arrolado pelo sindicato no ID 7a13d2e.
Em sua defesa, a autora afirma que, em que pese o sindicato autor tenha apresentado relação nominal na inicial da ação coletiva, o pedido formulado no item “A” do rol de pedidos impunha à executada o cumprimento da convenção coletiva a todos os seus empregados.
Analisada a documentação carreada aos autos, verifico que não há documento que comprove que a autora figurasse no polo ativo da ação coletiva autuada sob o nº 0000640.34.2010.5.01.0055.
Outrossim, verifico na petição inicial da referida ação coletiva (ID 7a13d2e) que todos os pedidos de cunho pecuniário (itens “b”,” “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do rol de pedidos) foram feitos expressamente em favor dos "substituídos processuais", tendo o sindicato autor apresentado "relação dos substituídos processuais", na qual não consta o nome da autora.
Diante desse panorama, acolho a preliminar suscitada e julgo o feito extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC. CONCLUSÃO Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela ré para julgar o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Intimem-se.
Decorrido in albis, arquive-se definitivamente. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA -
11/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
11/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NASCIMENTO DA CUNHA
-
11/02/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
10/02/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/02/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
29/01/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NASCIMENTO DA CUNHA
-
29/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
28/01/2025 18:00
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/01/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
-
14/11/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/11/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NASCIMENTO DA CUNHA
-
08/11/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/11/2024 16:56
Iniciada a liquidação
-
01/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-71.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 17:39
Processo nº 0100302-71.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 19:33
Processo nº 0100302-71.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 07:41
Processo nº 0101405-36.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 10:16
Processo nº 0100667-36.2018.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Pessanha Crespo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2018 11:30