TRT1 - 0100200-32.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 490,13
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24/03/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO DE SOUZA BRAGANCA
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24/03/2025 11:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/03/2025 11:30
Audiência una realizada (24/03/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100200-32.2025.5.01.0019 : MARIO DE SOUZA BRAGANCA : MARCONI INSTALACOES LTDA E OUTROS (2) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: MARIO DE SOUZA BRAGANCA Data da Audiência: 24/03/2025 09:10 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO E DO ALVARÁ. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DE SOUZA BRAGANCA -
06/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MARCONI CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA
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06/03/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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06/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MARCONI CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA
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06/03/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCONI INSTALACOES LTDA
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06/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA BRAGANCA
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARIO DE SOUZA BRAGANCA em 25/02/2025
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18/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 17:35
Expedido(a) alvará a(o) MARIO DE SOUZA BRAGANCA
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17/02/2025 17:35
Expedido(a) ofício a(o) MARIO DE SOUZA BRAGANCA
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 367ddc1 proferida nos autos.
Vistos etc Por preenchidos os requisitos do artigo 300, do CPC, em virtude dos elementos que evidenciam a probabilidade da dispensa imotivada ou sem justa causa da parte autora, conforme o documento do id , defere-se a tutela antecipada requerida.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DE SOUZA BRAGANCA -
14/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE SOUZA BRAGANCA
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14/02/2025 13:03
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO DE SOUZA BRAGANCA
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14/02/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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14/02/2025 09:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 09:57
Audiência una designada (24/03/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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