TRT1 - 0101088-11.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
14/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
14/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
14/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 20,24)
-
16/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
03/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
03/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/06/2025 12:42
Iniciada a execução
-
03/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 209,67)
-
12/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 608,92)
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/04/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1685e8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte Reclamada, no valor total de R$ 2.366,39, atualizados até 21/03/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$2.096,72 2- Honorários advocatícios: R$209,67 3- Custas: R$60,00 4- Total: R$2.366,39 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$2.366,39). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
24/03/2025 14:46
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 21:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/03/2025 16:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 13f9eee) para Manifestação
-
12/03/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/02/2025 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd78c9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
11/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
11/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/02/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
10/02/2025 15:43
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 15:43
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS em 06/02/2025
-
24/01/2025 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
21/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
21/12/2024 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
21/12/2024 18:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
21/12/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
19/12/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/12/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/12/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/12/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
13/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
13/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO DA CONCEICAO MARTINS
-
13/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
12/11/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/11/2024 10:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/11/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
11/11/2024 10:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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