TRT1 - 0101375-29.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Colaboração com a procedência, atualização dos dados, acordo e desbloqueio de contas.)
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10/03/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 12:25
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALIHENE KLIPPEL DA COSTA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6863b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE os pedido formulados por ALIHENE KLIPPEL DA COST em face de JOSE CARLOS DA SILVA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Determino o cancelamento da penhora do imóvel situado na situado na rua Arriba,nº 405, Cacuia, Rio de Janeiro, RJ, CEP 219312-46, objeto da matrícula 93987, junto ao 11º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro: expeça-se mandado.
Custas de R$ 44,26, calculadas na forma do art. 789-A, V, da CLT, pela parte executada nos autos principais, haja vista que, pelo princípio da causalidade, deram causa à presente ação Intimem-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIHENE KLIPPEL DA COSTA -
17/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA
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17/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALIHENE KLIPPEL DA COSTA
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17/02/2025 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/02/2025 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALIHENE KLIPPEL DA COSTA
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17/02/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a ALIHENE KLIPPEL DA COSTA
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17/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2025 20:07
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de ANGELO MARCOS DA MATA MARQUES em 03/02/2025
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALIHENE KLIPPEL DA COSTA
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19/12/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCOS DA MATA MARQUES
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18/12/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA
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22/11/2024 15:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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22/11/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/11/2024 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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