TRT1 - 0101147-96.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:47
Iniciada a execução
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24/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 284,57)
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12/05/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 853,70)
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES em 07/05/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11312ce proferida nos autos.
Vistos etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte Reclamada, no valor total de R$3.196,23, atualizados até 21/03/2025 , conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$2.845,66 2- Honorários advocatícios: R$284,57 3- Custas: R$66,00 4- Total: R$3.196,23 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$3.196,23). 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e, após, considerando a condenação subsidiária, venham conclusos para decisão. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES
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24/03/2025 14:46
Homologada a liquidação
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21/03/2025 22:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/03/2025 16:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2242d85) para Manifestação
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12/03/2025 16:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/02/2025 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfaf69 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
11/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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11/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
11/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES
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11/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/02/2025 15:53
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 15:53
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES em 06/02/2025
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24/01/2025 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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21/12/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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21/12/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/12/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
21/12/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES
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21/12/2024 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
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21/12/2024 17:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES
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21/12/2024 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES
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19/12/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/12/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2024 10:05 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/12/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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22/11/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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22/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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22/11/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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22/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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22/11/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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22/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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22/11/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR AUGUSTO DE CHAVES
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21/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/11/2024 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 10:05 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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