TRT1 - 0101128-17.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JADIR ARRUDA DA SILVA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JADIR ARRUDA DA SILVA em 05/08/2025
-
23/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JADIR ARRUDA DA SILVA
-
22/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JADIR ARRUDA DA SILVA
-
22/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/07/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc34db proferida nos autos.
ROT 0101128-17.2017.5.01.0551 - 9ª Turma Recorrente: 1.
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: JADIR ARRUDA DA SILVA RECURSO DE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id d442474; recurso apresentado em 12/03/2025 - Id 20f0d8e).
Representação processual regular (Id 529ebdf e 6bedf3c).
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas (Id. 319174f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; incisos XVIII e XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso XII do artigo 4º da Lei nº 12842/2016; inciso II do artigo 5º da Lei nº 12842/2016; §3º do artigo 145 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 154 do Código de Processo Civil de 2015; §5º do artigo 156 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 8 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 20 da Lei nº 8213/1991; artigo 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação à Súmula 229 do STF.
Inicialmente, registre-se que eventual contrariedade à Súmula do Supremo Tribunal Federal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com efeito, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados No que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que o aresto paradigma indicado não se presta ao desejado confronto de teses, por ser inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Por fim, com relação ao valor da indenização arbitrado, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando vulneração à literalidade dos dispositivos apontados, tampouco ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 07:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JADIR ARRUDA DA SILVA em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101128-17.2017.5.01.0551 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: JADIR ARRUDA DA SILVA, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JADIR ARRUDA DA SILVA, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JADIR ARRUDA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:88732d1): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para prestar esclarecimentos e sanar as omissões, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. " RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JADIR ARRUDA DA SILVA -
21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JADIR ARRUDA DA SILVA
-
11/02/2025 22:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-60
-
24/01/2025 16:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
-
20/01/2025 07:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
19/11/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JADIR ARRUDA DA SILVA
-
12/11/2024 13:22
Convertido o julgamento em diligência
-
06/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JADIR ARRUDA DA SILVA em 05/11/2024
-
28/10/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JADIR ARRUDA DA SILVA
-
08/10/2024 15:45
Conhecido em parte o recurso de JADIR ARRUDA DA SILVA - CPF: *99.***.*64-20 e não provido
-
08/10/2024 15:45
Conhecido o recurso de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-60 e provido em parte
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
11/09/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
27/05/2024 09:08
Distribuído por dependência
-
10/05/2024 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JADIR ARRUDA DA SILVA
-
02/05/2024 11:47
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JADIR ARRUDA DA SILVA
-
09/04/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
09/04/2024 13:55
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100388-66.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldo de Harvey Generoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 15:17
Processo nº 0101018-21.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Picoli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2019 15:09
Processo nº 0100221-11.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 14:11
Processo nº 0101128-17.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathanael Lisboa Teodoro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2017 13:43
Processo nº 0101128-17.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathanael Lisboa Teodoro da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 12:00