TRT1 - 0100206-31.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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14/09/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/09/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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10/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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09/09/2025 17:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/08/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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14/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO em 06/08/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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30/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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28/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO em 21/07/2025
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16/07/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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08/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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07/07/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,00
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07/07/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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07/07/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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23/05/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO em 31/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ddfd7 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição em #id:d4669bd, em razão do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação APENAS do 2º reclamado na audiência designada por videoconferência, sendo para os demais de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência HÍBRIDA será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO -
20/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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20/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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17/03/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO em 14/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO em 13/03/2025
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06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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28/02/2025 12:40
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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28/02/2025 08:01
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67d74f proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte autora, o levantamento dos valores depositados a título de FGTS, com amparo nas razões da peça inicial #Id. 391016a.
Faz prova de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se de forma a autorizar o levantamento dos valores depositados a título de FGTS, conforme aviso de dispensa #Id. d3a9a47.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Com a comprovação da modalidade de dispensa, expeça alvará para levantamento dos valores depositados a título de FGTS, com data de admissão- 18/03/2022 e da dispensa com data de 26/02/2023, da reclamada INSTITUTO SÓCRATES GUANÃES – ISG, CNPJ: 03.***.***/0001-70. Em seguida, intime-se o reclamante sobre o ofício expedido.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 08/05/2025, às 09h10, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL, ficando facultado o comparecimento do ESTADO DO RIO DE JANEIRO de forma telepresencial.O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO -
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100206-31.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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26/02/2025 11:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO AFONSO COSTA PEIXOTO
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26/02/2025 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 10:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/02/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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