TRT1 - 0100971-39.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/09/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
27/08/2025 15:02
Iniciada a execução
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES SCHMITT em 25/08/2025
-
21/08/2025 19:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
19/08/2025 08:18
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/07/2025
-
13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES SCHMITT em 30/05/2025
-
16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
24/04/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES SCHMITT em 15/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 20/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100971-39.2022.5.01.0302 : ALEXANDRE SOARES SCHMITT : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
27/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
26/02/2025 19:41
Expedido(a) alvará a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
20/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19f1d9 proferido nos autos. Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino inicialmente a intimação do 2o. réu para indicação de conta de sua titularidade para transferência eletrônica do depósito recursal de ID.f96c5bc através da expedição de alvará, haja vista o teor do V.
Acordão prolatado, que excluiu a sua condenação subsidiária.
Tudo cumprido, exclua-se o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC do pólo passivo da demanda, prosseguindo-se da seguinte forma : 1- Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a. reclamada, no prazo de 05 dias, proceda ao registro da anotação e/ou retificação do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, para fins de registro na CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de ação fiscalizatória.
Na ausência de cumprimento pela ré, fica autorizada a secretaria a proceder as anotações, certificando nos autos o cumprimento substitutivo. 2- Após, venha o autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 3- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4- Tudo cumprido, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
19/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
19/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/02/2025 12:13
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 12:13
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
19/02/2025 12:12
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/02/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2023 17:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2023 17:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
28/11/2023 17:20
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.332,57)
-
22/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
05/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
05/11/2023 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
-
05/11/2023 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE SOARES SCHMITT sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/10/2023 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
10/10/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/10/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
10/10/2023 15:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
04/10/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES SCHMITT em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/09/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
14/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES SCHMITT em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
24/08/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/08/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
24/08/2023 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/08/2023 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
27/07/2023 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/07/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOARES SCHMITT em 07/07/2023
-
29/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
29/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
29/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
27/06/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/06/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
27/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/06/2023 16:02
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/06/2023
-
01/06/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
23/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOARES SCHMITT
-
23/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/05/2023 13:47
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/05/2023
-
27/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/04/2023 11:49
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/03/2023
-
25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/02/2023
-
23/02/2023 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/02/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/02/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2023 14:22
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/11/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/11/2022
-
18/11/2022 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
01/11/2022 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
19/10/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/10/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101015-45.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Magno Alves Pimentel Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 17:11
Processo nº 0100697-71.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Perez Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2024 19:58
Processo nº 0100697-71.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Perez Bezerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 11:21
Processo nº 0100306-40.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Gomes Evangelista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2022 15:02
Processo nº 0100971-39.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Jose Lopes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 10:10