TRT1 - 0100778-75.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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02/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE ANNE COSTA CUNHA em 01/09/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 28/08/2025
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10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ANNE COSTA CUNHA
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09/07/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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09/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 03/07/2025
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17/06/2025 16:36
Expedido(a) ofício a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/06/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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17/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/03/2025
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21/03/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2703407 proferido nos autos.
Vistos etc. Mantenho a perícia designada, bem como os honorários estimados, senão vejamos: 2.
No que diz respeito à estimativa dos honorários periciais, é cediço que compete à parte ré a produção por si a prova ora objeto de perícia (CPC, art. 373, CLT, 818), de forma a demonstrar, aritmeticamente, remuneração variável recebida pela autora no curso da relação (ata de id 51bfce9) pretendidas de modo a subsidiar à justa solução do litígio, mediante a apresentação da verdade dos fatos contábeis (econômicos, tributários, previdenciários, financeiros, trabalhistas, fiscais e administrativos), o que não ocorreu no presente caso. 3.
Precificar um produto ou um serviço não é algo tão simples assim, e principalmente se no entorno dele existe controvérsia entre as partes. 4.
Com efeito, compete tão somente ao executor do serviço, in casu, o perito, precificar seu trabalho de uma forma justa, como o fez, não sendo demais lembrar que a cobrança de irreais (para menos) podem, inclusive, deixar o profissional à margem da ética profissional, como ocorre com os advogados, quando não caracterizados pelo disposto no art. 48 do Código de Ética e Disciplina. 5.
No caso em tela, o i. expert nomeado recebeu o encargo por ser da inteira confiança deste juiz, e por sempre ter cumprido suas diligências com lisura e urbanidade, tendo justificado o importe estimado.
Nesse sentido ressalta-se que o valor não está no fazer e sim no saber fazer. 6.
Logo, encontro presentes os requisitos para o importe estimado, correspondendo à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo a ser gasto com o ato técnico e a dedicação que se exige e espera do expert no exercício da função a ele cominada. 8.
Ante o exposto, considerando que respeitar o trabalho alheio é respeitar o próprio trabalho, mantenho os honorários pericias no montante de R$6.000,00 (seis mil reais), nos termos do parágrafo único, in fine, do art. 13, do Provimento 09/2007.
Intime-se a ré, devolvendo-lhe o prazo para pagamento fixado no despacho de Id978f203. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/02/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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24/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/02/2025
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06/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/02/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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06/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/01/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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17/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/12/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/12/2024
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08/10/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/10/2024 18:06
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/09/2024 11:06
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/08/2024
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23/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ANNE COSTA CUNHA
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05/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 17:13
Juntada a petição de Impugnação
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12/04/2024 17:56
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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11/04/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2024 12:52
Audiência de instrução designada (24/09/2024 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 12:52
Audiência una realizada (04/04/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ANNE COSTA CUNHA
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28/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ANNE COSTA CUNHA
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22/08/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 15:35
Audiência una designada (04/04/2024 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/08/2023 10:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/08/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/08/2023 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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