TRT1 - 0100962-65.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:24
Registrada a exclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO em 27/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aea42c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados, especialmente RENAJUD e SERASAJUD, e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO -
13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO
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13/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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13/05/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO em 04/04/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100962-65.2022.5.01.0015 RECLAMANTE: LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, quando deverá apresentar rol exaustivo das diligências as quais pretende que sejam cumpridas, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO -
13/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO
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22/01/2025 11:24
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 14:33
Iniciada a execução
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11/09/2024 14:32
Homologada a liquidação
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11/09/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 23/08/2024
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27/08/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 12/07/2024
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10/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 18:56
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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08/07/2024 18:56
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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20/06/2024 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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19/06/2024 15:12
Homologada a liquidação
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18/06/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/05/2024 12:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/04/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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18/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 15/03/2024
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13/03/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO em 05/03/2024
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22/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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20/02/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO
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20/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/02/2024 13:41
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 13:41
Transitado em julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 30/11/2023
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01/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO em 30/11/2023
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17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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16/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO
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16/11/2023 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,96
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16/11/2023 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO
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14/11/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/11/2023 11:24
Audiência de instrução realizada (14/11/2023 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO
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05/07/2023 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/04/2023 16:36
Audiência de instrução designada (14/11/2023 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 16:36
Audiência de instrução cancelada (14/11/2023 09:46 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 16:20
Audiência de instrução designada (14/11/2023 09:46 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/03/2023
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29/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO em 28/03/2023
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07/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
06/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE COSTA DE FIGUEIREDO
-
16/02/2023 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2022 14:13
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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28/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/11/2022 14:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/11/2022 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/11/2022 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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