TRT1 - 0100195-05.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 10/07/2025
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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30/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 17:05
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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05/06/2025 17:05
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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05/06/2025 14:07
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 14:07
Transitado em julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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05/06/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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05/06/2025 13:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 13:09
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/05/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/04/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 13:02
Audiência de instrução designada (05/06/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 11:53
Audiência inicial realizada (08/04/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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03/04/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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25/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/03/2025
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 17/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5317a06 proferida nos autos.
Pretende a parte autora, como tutela de urgência (art. 300 do CPC) o deferimento da medida cautelar de arresto dos valores que reclamada tem a receber junto ao Ministério da Saúde como meio de garantir os direitos ora demandados.
Argumenta que “Os contratos que a Ré ainda possui com a União estão por se findar, aumentando o risco de inadimplemento, conforme documento portal da transparência –contratos C.A.P Saúde”.
De acordo com o art. 300 do CPC é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No entanto, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito postulado haja vista a reclamante não apresentou elementos bastantes para que se verifique, em juízo de verossimilhança, a plausibilidade do direito.
Não há neste momento qualquer elemento que induza a dificuldade financeira da reclamada ou mesmo sua insolvência.
Ainda, a cautelar de arresto depende da comprovação de que a ré aliena ou tenta alienar bens que possui, contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias, põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores.
Tal medida também depende da existência de prova literal de dívida líquida e certa, o que não consta nos autos.
Outrossim, ante o pedido de responsabilização subsidiária do Município, o temor de esvaziamento do resultado útil do processo não se justifica.
Rejeito, por ora, a tutela de urgência postulada. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO -
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO
-
06/03/2025 15:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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06/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100195-05.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
26/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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26/02/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/02/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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26/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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26/02/2025 12:52
Audiência inicial designada (08/04/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/02/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/02/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 11:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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