TRT1 - 0101070-75.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
11/04/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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11/04/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DURATEX S.A. sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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07/04/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1edd4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Márcio dos Santos Almeida, qualificado nos autos, opõe tempestivamente embargos de declaração, mediante os quais aponta omissão na sentença quanto à análise da validade do banco de horas e do acordo de compensação de horas extras em atividade insalubre, requerendo a sua invalidação por ausência dos requisitos legais.
A parte embargada foi intimada e apresentou contraminuta, alegando não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.
Analiso.
A reclamada, em sua defesa, alegou a utilização de um sistema de banco de horas, salientando que todas as horas extras foram registradas e corretamente pagas ou compensadas, conforme demonstrado pelos controles de ponto e contracheques juntados aos autos.
Sustentou a validade do banco de horas, alegando seu correto funcionamento e o cumprimento dos requisitos legais.
Em sua manifestação quanto à defesa, especificamente em relação ao banco de horas, o autor argumentou, entre outras alegações, que o trabalho foi realizado em condições insalubres, o que torna inválido qualquer acordo de compensação de jornada, segundo o art. 60 da CLT, pois não houve inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
A sentença restou omissa, pois não examinou a validade do sistema de banco de horas alegado pela reclamada e devidamente impugnado pelo autor.
Esta omissão configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração, uma vez que a questão da compensação de horas, ou melhor, da sua invalidade, é fundamental para a solução da lide.
Considerando os argumentos do autor e a legislação pertinente, concluo pela invalidade da compensação de horas.
O art. 60 da CLT veda expressamente a compensação de horas em atividades insalubres sem a prévia autorização da autoridade competente, sendo esta a situação fática verificada na presente demanda.
O trabalho insalubre restou reconhecido na sentença, e não houve comprovação ou mesmo alegação de que a compensação de horário estava autorizada pela autoridade competente.
Inválida, portanto, a compensação de horários adotada.
Nesse sentido: BANCO DE HORAS.
ATIVIDADE INSALUBRE.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, por entender inválida a adoção simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas.
O v. acórdão explicitou que o reclamante laborava em ambiente insalubre, recebendo adicional de insalubridade, sem prévia autorização da autoridade competente para prorrogação de sua jornada.
A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, conforme item VI da Súmula 85, segundo o qual não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do art . 60 da CLT. (TST - RR: 00207202620175040302, Relator.: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 12/02/2025, 2ª Turma, Data de Publicação: 18/02/2025) Nesse contexto, quanto às horas destinadas à compensação, é devido adicional de 50% por trabalho extraordinário (e de 100% para as horas compensadas em feriados), nos termos da Súmula 85, III, do TST: III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. A quantidade horas sobre as quais incidirá o adicional de horas extras será definida em liquidação de sentença, a partir do exame dos registros de ponto e dos contracheques.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para sanando a omissão quanto ao exame da validade do banco de horas, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras relativamente a todas as horas destinadas à compensação de horários, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com +1/3, FGTS com 40% e adicional noturno, conforme apurado em liquidação de sentença.
Mantido o valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA -
24/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
24/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
24/03/2025 18:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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26/02/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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25/02/2025 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
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25/02/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe120c6 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para contestar os Embargos de Declaração de id: 6cc1f6b.
QUEIMADOS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
20/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
20/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 08:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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11/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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11/02/2025 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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11/02/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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11/02/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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25/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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19/11/2024 23:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/11/2024 15:50 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 08/10/2024
-
30/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 04:18
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
28/09/2024 04:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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28/09/2024 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/09/2024 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 15:50 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/09/2024 13:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/11/2024 11:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/07/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/07/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 17/10/2023
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06/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
05/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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05/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/10/2023 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/08/2023 13:45
Juntada a petição de Impugnação
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10/08/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
07/08/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
07/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/07/2023 11:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 17/07/2023
-
21/06/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
21/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/06/2023 20:43
Encerrada a conclusão
-
01/06/2023 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
01/06/2023 19:43
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
09/05/2023 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
27/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
27/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
24/04/2023 16:50
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2023 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 04/04/2023
-
29/03/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
27/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
27/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
27/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
22/03/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
21/03/2023 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2023 10:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/03/2023 23:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 08/03/2023
-
01/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
28/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
15/02/2023 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2023 10:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
15/02/2023 11:30
Audiência inicial cancelada (21/03/2023 10:00 2-Iniciais - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 06/02/2023
-
20/12/2022 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
05/12/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
18/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
16/11/2022 13:55
Audiência inicial designada (21/03/2023 10:00 Iniciais - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
10/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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