TRT1 - 0100128-07.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/07/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO em 09/06/2025
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8f6e7 proferido nos autos. Foi determinada, no PROCESSO nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR), o sobrestamento de todas as ações em fase de conhecimento, sobre o tema debatido nestes autos.
Vejamos: "Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região." Deste modo, sobreste-se o feito até o julgamento do IRDR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO
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29/05/2025 13:10
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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29/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO
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29/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/05/2025 13:03
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/04/2025 16:57
Juntada a petição de Réplica
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100128-07.2025.5.01.0064 : CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se em réplica, querendo, em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO -
28/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO
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18/03/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO em 24/02/2025
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20/02/2025 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/02/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89f032 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
O CNJ estabeleceu METAS NACIONAIS para cumprimento por todos os órgãos do Poder Judiciário, com objetivo de melhora em vários índices de controles judiciais e/ou administrativos.
A META 2, por exemplo, renovável anualmente, dispõe que mais de 90% dos processos distribuídos até 2 anos anteriores, nos 1º e 2º graus, devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Mais, no período pandêmico a marcação de audiências restou impossibilitada por considerável lapso temporal, havendo impacto negativo na proximidade de marcação das datas de pauta, com patente prejuízo ao princípio da duração razoável do processo, de assento constitucional.
Assim, cabe adoção proativa de medidas pelo juízo tanto para o rápido sentenciamento dos processos, quanto para a redução do tempo de marcação das audiências.
Passemos ao presente caso concreto.
Analisando-se os pedidos de fundo (implementação do PCCS 2017 - COMLURB) verifico que a matéria é de direito, sendo dispensável prova oral ou a pericial sobre o tema.
Cite-se a ré por pelo sistema PJE, já que possui procuradoria cadastrada, para ciência da presente decisão e apresentação de contestação em 15 dias, sem sigilo, mais juntada do Processo Administrativo 01/508.598/2017, indispensável para apreciação dos pedidos desta ação, sob as penas do art. 400, do CPC, bem assim demais documentos que entender pertinentes, tudo na forma do art. 335, do CPC, sob as penas da lei.
O autor, após o prazo acima, poderá manifestar-se em réplica, querendo, também por 15 dias.
Vindo resposta da ré, intime-se o autor para tanto.
Caso as partes pretendam a composição, deverão juntar nos autos petição conjunta (ou sucessiva) com a proposta de acordo para análise deste juízo, entendendo-se que após os prazos acima a composição é inviável antes do sentenciamento do processo.
Decorridos os prazos, conclusos para sentença, por se tratar de matéria exclusivamente de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO -
13/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO
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13/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/02/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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