TRT1 - 0100316-04.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 23:08
Expedido(a) alvará a(o) DAYANE IOLANDA TEIXEIRA GUIMARAES
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14/05/2025 20:54
Desarquivados os autos
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09/04/2025 22:17
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 22:17
Transitado em julgado em 04/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ VICTORIA PADUA DA SILVA em 08/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 04/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de HELENA VICTORIA TEIXEIRA DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MIRELA VICTORIA TEIXEIRA DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de YURI GUIMARAES DA DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de DAYANE IOLANDA TEIXEIRA GUIMARAES em 02/04/2025
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02/04/2025 22:44
Expedido(a) alvará a(o) DAYANE IOLANDA TEIXEIRA GUIMARAES
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA VITORIA PADUA DA SILVA em 27/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfa6bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A OBRIGAÇÃO de pagar as parcelas ofertadas, desonerando a empresa dos encargos da mora.
Decorrido o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, sendo: À consignatária DAYANE IOLANDA TEIXEIRA GUIMARAES no percentual de um quarto dos valores consignados e do saldo de FGTS, que deverão ser transferidos diretamente à sua conta indicada na manifestação de id 06694fc.
Aos consignatários menores YURI GUIMARAES DA DA SILVA, MIRELA VICTORIA TEIXEIRA DA SILVA e HELENA VICTORIA TEIXEIRA DA SILVA, na proporção de um quarto dos valores consignados para cada, que deverão ser transferidos diretamente para a conta da genitora DAYANA IOLANDA TEIXEIRA GUIMARÃES acima indicada.
Custas de R$ 85,82, com fulcro no art. 789, I da CLT e art. 546 do CPC, pela parte consignatária, dispensada, em razão da gratuidade de justiça, que ora se defere.
Intimem-se.
Tudo feito, ao arquivo com baixa.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
22/03/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/03/2025 07:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,82
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22/03/2025 07:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/03/2025 07:23
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA VICTORIA TEIXEIRA DA SILVA
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22/03/2025 07:23
Concedida a gratuidade da justiça a MIRELA VICTORIA TEIXEIRA DA SILVA
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22/03/2025 07:23
Concedida a gratuidade da justiça a YURI GUIMARAES DA DA SILVA
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22/03/2025 07:23
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE IOLANDA TEIXEIRA GUIMARAES
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21/03/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/03/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 20/03/2025
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20/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/03/2025 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/03/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/03/2025 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ VICTORIA PADUA DA SILVA
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01/03/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) PAMELA VITORIA PADUA DA SILVA
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01/03/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) HELENA VICTORIA TEIXEIRA DA SILVA
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01/03/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) MIRELA VICTORIA TEIXEIRA DA SILVA
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01/03/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) YURI GUIMARAES DA DA SILVA
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01/03/2025 07:17
Expedido(a) mandado a(o) DAYANE IOLANDA TEIXEIRA GUIMARAES
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100316-04.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
25/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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25/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/02/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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