TRT1 - 0100370-22.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO
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02/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 03/04/2025
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO em 19/03/2025
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07/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO
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28/02/2025 18:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO
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27/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/02/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/02/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484b391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar extinto o pedido de diferenças salariais sem análise do mérito, ante a inépcia da inicial, nos termos do disposto no artigo 840, § 1º da CLT, 330, I e 485, I do CPC; declarar prescritas as pretensões anteriores a 03/5/2019, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO em face de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como condenar a reclamada ao pagamento: a) do saldo de salário (3 dias, tendo em vista a data fixada de 03/5/2024); aviso-prévio indenizado (51 dias); salários trezenos proporcionais de 2024 e férias proporcionais de 2024, acrescidas do terço constitucional, tudo observados os limites do pedido.
Deverá ser considerado, para fins rescisórios, a remuneração de R$ 1.896,60 (contracheque de ID bf0ad29); b) das diferenças de FGTS, incluída a indenização de 40%.
O cálculo do FGTS deverá ser realizado pela integralidade dos valores devidos, deduzidos os valores existentes na conta vinculada, conforme comprovantes de FGTS colacionados nos autos, excepcionando-se o depósito diretamente na conta vinculada, tendo em vista ser público e notório o encerramento das atividades da reclamada; c) da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT (R$ 1.896,60 - contracheque de ID bf0ad29). d) de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º, III da CLT.
Determino que a secretaria da Vara proceda, em substituição, a anotação da CTPS da parte reclamante (retificação da data inicial, bem como registro da data da baixa), de forma a salientar que não deverá haver indicação do serventuário nem referência a esta demanda trabalhista.
Deverá constar o dia 06/2/2017 como data do início e o dia 03/5/2024 como o último dia trabalhado, sendo o dia 23/6/2024 como data final do contrato de trabalho, já incluída a projeção do aviso-prévio de 51 dias.
Defiro o pedido de tutela de urgência, para que expeça a secretaria Alvará para levantamento dos eventuais depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, bem como Ofício para habilitação da parte autora no programa do seguro-desemprego.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Incidem recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 662,04, calculadas sobre R$ 33.102,08, valor da condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO -
17/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO
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17/02/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 662,04
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17/02/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO
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17/02/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO
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11/02/2025 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/09/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/08/2024 14:10
Juntada a petição de Réplica
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15/08/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2024 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 19:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/07/2024 13:57
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/07/2024 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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09/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CHRYSOSTOMO BRUNO
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07/05/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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