TRT1 - 0100180-27.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/03/2025 15:53
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 14:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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20/03/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA CHAVES DE MELO
-
20/03/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 14:44
Audiência una realizada (20/03/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 19:45
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRAIA DA GUANABARA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA PRAIA DA FREGUESIA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA PRAIA DA GUANABARA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA CHAVES DE MELO em 11/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA CHAVES DE MELO em 10/03/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752d3db proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 20/03/2025 09:40, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CHAVES DE MELO -
21/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRAIA DA GUANABARA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA PRAIA DA FREGUESIA LTDA
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21/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA PRAIA DA GUANABARA LTDA
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21/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CHAVES DE MELO
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21/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CHAVES DE MELO
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21/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/02/2025 10:50
Audiência una designada (20/03/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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