TRT1 - 0100606-06.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WALLACE TAVARES CAHE em 11/03/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100606-06.2024.5.01.0046 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: WALLACE TAVARES CAHE RECORRIDO: RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:e50e172: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por prestação jurisdicional incompleta.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso obreiro para, julgando procedente em parte o pedido, condenar o réu ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8a diária ou 44a semanal, a serem apuradas de acordo com a jornada de segunda a sexta-feira, bem como nos feriados indicados, das 08h00 às 18h30, com 1 hora de intervalo para almoço e descanso, além de 1 sábado por mês, no horário das 8h00 às 13h00, com reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e verbas resilitórias.
Deverão ser observados nos cálculos os adicionais de 50% (labor de segunda-feira a sábado) e 100% (feriados - Súmula no 146 do TST), o divisor 220, a evolução salarial, as verbas salariais (Súmula 264, TST) e os dias efetivamente trabalhados.
Em razão da inversão do ônus da sucumbência, restam devidos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, ora fixados no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas pelo réu, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 5.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória do aviso prévio, terço constitucional de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória, sendo salariais as demais parcelas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE TAVARES CAHE -
19/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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19/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE TAVARES CAHE
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14/02/2025 15:08
Conhecido o recurso de WALLACE TAVARES CAHE - CPF: *98.***.*39-07 e provido em parte
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14/02/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 10:00 13 - 02 -2025 SALA DE AJUSTE ()
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13/02/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/02/2025 23:57
Conhecido o recurso de WALLACE TAVARES CAHE - CPF: *98.***.*39-07 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/11/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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